
Maria Meidianeira Alves
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde
De acordo com a legislação, estão obrigadas a entrega da ECD: " II - As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e"
A empresa é uma LTDA tributada pelo lucro presumido, o sócio pode deixar o lucro na conta lucros acumulados para pagar no ano seguinte? Se ele fizer isto pode-se considerar que o lucro não foi distribuido, ou o simples fato da empresa ter dado lucro acima do limite já obriga a entrega da ECD independente da destinação do lucro?
Obrigada