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Distribuição de Lucros - ECD

MARIA MEIDIANEIRA ALVES

Maria Meidianeira Alves

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 16:04

Boa tarde

De acordo com a legislação, estão obrigadas a entrega da ECD: " II - As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e"
A empresa é uma LTDA tributada pelo lucro presumido, o sócio pode deixar o lucro na conta lucros acumulados para pagar no ano seguinte? Se ele fizer isto pode-se considerar que o lucro não foi distribuido, ou o simples fato da empresa ter dado lucro acima do limite já obriga a entrega da ECD independente da destinação do lucro?

Obrigada

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 22:16

Maria, boa noite.

A obrigatoriedade da entrega da ECD dar-se-á pela distribuição efetiva dos lucros aos sócios (devendo este constar na Dirf, se for o caso e na DIRPF do beneficiário).

Estando os lucros no final do exercício incorporados na conta Lucros Acumulados, no PL, isso quer dizer que não foi distribuído, o que desobriga a empresa da entrega do ECD.

Se por exemplo, distribuir agora em 2015, somente em 2016 estará obrigada a entregar a ECD.

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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