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CONTABILIDADE

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Contabilização Decrero 8426 (PIS/Cofins s/ Rec. Financeiras)

Diogo de Sousa Silva

Diogo de Sousa Silva

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 18:23

Boa noite colegas,


Estou com duvida quanto a contabilização destes impostos

Esta correto eu abrir uma conta redutora no grupo das receitas financeiras, para que eu possa fazer a provisão dos mesmos?

Quem já fez pode me ajudar quanto ao método utilizado por favor.



Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 12:46

Diogo de Sousa Silva,
Boa tarde.

Sim, você poderá proceder com a contabilização dos PIS/PASEP e COFINS mediante conta redutora das receitas financeiras.

Não há nada que vede tal atitude.

Att,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: luizmauriciodealmeida@gmail.com

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