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Dist. de Lucros com débitos na Receita Federal

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2008 | 08:42

Caros Colegas, bom dia.
Preciso de uma orientação
Uma empresa que está em parcelamento de débitos federais (REFIS) pode ter distribuição de lucros. Sei que quando há débito não pode, porém quando esse débito foi renegociado junto à Receita Federal é que eu tenho dúvida. Obrigada!

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
André Controller

André Controller

Prata DIVISÃO 2 , Controller
há 16 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2008 | 09:39

Bom dia.

Conforme artigo 889 do RIR:

"As pessoas jurídicas, enquanto estiverem em débito, não garantido, por falta de recolhimento de imposto no prazo legal, não poderão (Lei nº 4.357, de 1964, art. 32):

I - distribuir quaisquer bonificações a seus acionistas;
II - dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou quotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos."

Antes de distribuir lucros, tire uma CND e veja se há pendências na Dívida Ativa da União.

AMS
Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2008 | 11:02

André, bom dia
Muito Obrigada pela resposta.
Porém, quando o Artigo 889 do RIR diz "não garantido" significa não negociados?

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
André Controller

André Controller

Prata DIVISÃO 2 , Controller
há 16 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2008 | 11:39

Gisele,

Existe uma grande discussão entre tributaristas sobre este tema.
Um débito é GARANTIDO quando sua exigibilidade é suspensa (por um parcelamento, por exemplo).
Portanto, NÂO GARANTIDO, como dizem os tributaristas "...deve ser compreendido como devidamente formalizado pelo lançamento, sem qualquer causa suspensiva (parcelamento)..."

AMS
Daniel B.

Daniel B.

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2008 | 14:42

Boa Tarde, talvez possam me ajudar ! Eis minha dúvida:

- Uma empresa vende um ativo qualquer adquirido com emissão de NF. corretamente, porém nesta venda após apurada depreciação nota-se um ganho de capital relevante. A empresa está tributada como Lucro Presumido portanto deve-se apurar IR s/ Ganho de Capital. A empresa não efetua o pagamento deste DARF e informa que não irá recolher tão cedo. Não possui nenhum débito no FISCO e tem Lucros Acumulados.

Pergunto: A empresa pode distribuir Lucros aos Sócios mensalmente/anualmente ?

Carolina Rocha

Carolina Rocha

Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2008 | 15:49

Eu tava lendo o tópico... e pra mim não tinha ficado mto claro a questão dos debitos não garantidos... e achei um texto que explica mais claramente... que diz o seguinte:

"Outro ponto de grande discussão é o significado da expressão 'débito não garantido', bem como qual será a interpretação que a Secretaria da Receita Federal e o Instituto Nacional de Seguridade Social darão para tal expressão; serão débitos não garantidos os lançamentos no "conta-corrente", os autos de infração, as execuções fiscais sem garantia ou até a liminares sem depósito judicial?

Nesse sentido, considerando-se a finalidade da norma, entendemos que não podem ser considerados débitos não garantidos os valores cuja exigibilidade esteja suspensa nos termos do Código Tributário Nacional ("CTN"), em especial nas hipóteses de (i) reclamações e recursos administrativos; e de (ii) concessão de medida liminar em mandado de segurança.

A suspensão da exigibilidade do crédito tributário impede que a Fazenda adote qualquer procedimento de cobrança ou oposição do montante supostamente devido pelo contribuinte. Assim sendo, restará afastado o inadimplemento do sujeito passivo da obrigação tributário, passando o mesmo a ser considerado em situação regular."

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