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Socia oculta - SCP

Marcos Jory

Marcos Jory

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 27 setembro 2015 | 10:58

Ulysses,

O tratamento no sócio oculto é na conta Investimento, inclusive sujeito ao método de equivalência patrimonial.

Por ocasião do investimento:

D- Investimento
C - Banco

Por ocasião do lucro recebido

D - Banco
C - Investimento


Por ocasião da MEP

D - Investimento
C - Outras Receitas ( Não tributável)

Eis a minha opinião.

Abraço,






Marcos Jory
Contador - BH/MG

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 06:44

Bom dia Ulysses.

Com o advento das alterações efetuadas pela RFB o SCP necessita de possuir CNPJ.

Com isso sua escrituração ficou de forma semelhante a uma empresa comum, onde o processo de distribuição de lucros ficou semelhante a de uma empresa comum.

Porém o funcionamento da SCP não mudou: precisa ter o sócio ostensivo e como nosso amigo Marcos citou os valores desembolsados por esta na SCP devem ter o tratamento de investimento.

Um problema que vejo em muitas SCPs, pois trabalho muito com escrituração de construtoras, é que os envolvidos confundem a participação de SCPs com adiantamento de clientes.

Alerto que este procedimento é considerado crime e deve ser amplamente orientado a seus clientes que não procedam assim pois os órgão de fiscalização estão em cima das empresas que aplicam tais procedimentos.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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