x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 1.736

SPED ECF - Venda de Veículos Usados

Guillermo

Guillermo

Bronze DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 18:26

Prezados, boa noite.

Estou finalizando a entrega dos ECFs, porém houve o caso de um cliente que opera no ramo de venda de veículos usados, a qual mesmo no lucro presumido, sofre tributação apenas da diferença entre os valores de compra e venda das mercadorias.

Todavia, para o envio do ECF, o mesmo considera como base de cálculo a receita integral, e não esta diferença.

Preciso de ajuda.

Desde já, obrigado!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 07:41

Bom dia Guilhermo.

Me desculpe o desconhecimento no setor de veiculos usados, mas eu entendo se a empresa trabalha no lucro presumido a base de calculos dela é baseada na receita bruta e não na diferença entre a compra e a venda.

Acredito que vocês precisarão dar uma revisão nas suas apurações.

Você poderia me passar o embasamento ao qual vocês calculam assim?


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade