x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 6

acessos 31.761

contabilização do ICMS FECP

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2008 | 16:59

Carlos Alberto Santos da Silva, boa tarde


Sugiro que repita sua questão na sala "impostos estaduais e municipais". Neste local certamente você encontrará um profissional que domine este assunto.

Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2008 | 17:34

Caro Carlos
Na época que eu trabalhei no Rio não fazia contabilidade porém me lembro da natureza do FECP (que só existe aí no RJ).
Me lembro que os meus colegas da contabilidade faziam assim:

D - FECP (CR)
C - FECP a Recolher (Passivo)

digo que deve existir uma conta no passivo separada porque se não me engano ele é pago em guia diferente do ICMS comum. Ah, a CR e a conta passivo ficam no mesmo subgrupo onde está o ICMS...
Até a próxima

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2008 | 18:15

Carlos Alberto Santos da Silva, boa noite.

Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às desigualdades Sociais - FECP.

Sendo este um tributo cuja finalidade é combate à pobreza e certamente a empresa não verá retorno do mesmo, e se não estou enganado(me corrija se estiver) à alíquota importa em 1% certo? dessa forma, os lançamentos indicados pela colega Gisele Luiz, estão corretos, apenas endosso o seguinte:

d - Icms Fecp (CR)
c - Fecp à Recolher (PC)

Onde:
CR = contas de resultado
PC = Passivo Circulante.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
CARLOS ALBERTO SANTOS DA SILVA

Carlos Alberto Santos da Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2008 | 10:40

Gisele e Cláudio, bom dia!
Obrigado pela ajuda, como a Gisele disse realmente o ICMS FECP e o ICMS normal são pagos em guia e código diferentes.
Só uma Dúvida, no meu plano de contas posso criar uma conta específica para ICMS FECP (CR) com o mesmo efeito do ICMS normal (CR), deduzindo da Receita Bruta?

Grato

Carlos Alberto.

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2008 | 10:48

Olá Carlos, bom dia
Boa pergunta. Acredito que deve ser criado na CR, pois é um imposto que não tem retorno como disse o Cláudio (nem pra empresa e ainda estou procurando benefício à sociedade fluminense...) e é um adicional do ICMS... porém não tenho certeza. Espero novas opiniões.

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade