Carlos Alberto Santos da Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)respostas 6
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Carlos Alberto Santos da Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeCarlos Alberto Santos da Silva, boa tarde
Sugiro que repita sua questão na sala "impostos estaduais e municipais". Neste local certamente você encontrará um profissional que domine este assunto.
Bom trabalho
Carlos Alberto Santos da Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Valeu Ricardo, mas vou esperar para ver se alguém pode ajudar-me nesta sala.
Um Abraço
Carlos Alberto
Gisele S. Luiz
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Caro Carlos
Na época que eu trabalhei no Rio não fazia contabilidade porém me lembro da natureza do FECP (que só existe aí no RJ).
Me lembro que os meus colegas da contabilidade faziam assim:
D - FECP (CR)
C - FECP a Recolher (Passivo)
digo que deve existir uma conta no passivo separada porque se não me engano ele é pago em guia diferente do ICMS comum. Ah, a CR e a conta passivo ficam no mesmo subgrupo onde está o ICMS...
Até a próxima
Claudio Rufino
Moderador , Contador(a)Carlos Alberto Santos da Silva, boa noite.
Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às desigualdades Sociais - FECP.
Sendo este um tributo cuja finalidade é combate à pobreza e certamente a empresa não verá retorno do mesmo, e se não estou enganado(me corrija se estiver) à alíquota importa em 1% certo? dessa forma, os lançamentos indicados pela colega Gisele Luiz, estão corretos, apenas endosso o seguinte:
d - Icms Fecp (CR)
c - Fecp à Recolher (PC)
Onde:
CR = contas de resultado
PC = Passivo Circulante.
Carlos Alberto Santos da Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Gisele e Cláudio, bom dia!
Obrigado pela ajuda, como a Gisele disse realmente o ICMS FECP e o ICMS normal são pagos em guia e código diferentes.
Só uma Dúvida, no meu plano de contas posso criar uma conta específica para ICMS FECP (CR) com o mesmo efeito do ICMS normal (CR), deduzindo da Receita Bruta?
Grato
Carlos Alberto.
Gisele S. Luiz
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá Carlos, bom dia
Boa pergunta. Acredito que deve ser criado na CR, pois é um imposto que não tem retorno como disse o Cláudio (nem pra empresa e ainda estou procurando benefício à sociedade fluminense...) e é um adicional do ICMS... porém não tenho certeza. Espero novas opiniões.
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