Eugenia Francisca de Moraes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)respostas 4
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Eugenia Francisca de Moraes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Giovana Borges Ferreira
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeSão obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, sejam ela tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido, ou imunes ou isentas, exeto:
- pessoas jurídicas optantes pelo simples nacional, de que trata a Lei Complementar 123/2006;
- os órgãos públicos, as autarquias e às fundações públicas;
- as pessoas jurídicas inativas; e
- as pessoas jurídicas imunes e isentas, que em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições.
Sendo assim, acredito não estar obrigada a entrega do ECF desta empresa.
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Eugenia,
Sim, está obrigada toda e qualquer tipo de empresa que não esteja vinculada ao Simples no exercício de 2014. Salvo as Imunes e Isentas que não obtiveram contribuições acima de R$ 10.000,00 em algum mês.
Att.
Eugenia Francisca de Moraes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Kaik, mais no ano de 2014 a empresa não teve movimentação nenhuma.
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Eugenia,
Independentemente se houve movimento de faturamento x compras ou não, mas houve fatos contábeis como pagamento de honorários, energia, aluguel, coisas do tipo logo se teve fato contábil quer dizer que não é inativa sendo dispensada da DSPJ e obrigada ao ECF.
Att.
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