x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 7

acessos 151.867

Celulares no Imobilizado

GABRIELLE MARINHO

Gabrielle Marinho

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 13:50

Ola gente,

Sei que normalmente, celulares são contabilizados como despesas com bens de pequeno valor,
Contudo, a empresa adquiriu vários aparelhos celulares onde o aparelho mais barato custou R$499,00. São várias notas com valores aproximados à R$10.000,00.

Acredito por serem bens de valores altos e razoavelmente duráveis, os mesmos tenham que ser lançados em uma conta no imobilizado. Só não sei ao certo qual a classificação correta, considerando o tempo de vida útil.

Me ajudem por favor!!!

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 14:10

Gabrielle,

Vamos lá, o valor em si não caracteriza estes bens como ativo imobilizado, para tal nomenclatura é necessário observar:
CPC 27 item 6
Ativo imobilizado é o item tangível que:
(a) é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para
aluguel a outros, ou para fins administrativos; e
(b) se espera utilizar por mais de um período.
Correspondem aos direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção
das atividades da entidade ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de
operações que transfiram a ela os benefícios, os riscos e o controle desses bens.


Resumindo, são bens que tragam benefício/receita/riqueza para a empresa, caso contrário serão ainda sim despesas.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 15:00

Muito bem Kaik! Concordo totalmente contigo meu chapa! Os critérios são exclusivamente estes, mas aposto contigo que ainda virá algum colega "teimoso" nos contrariar e dizer que para o reconhecimento do ativo o valor mínimo é R$ 1.200,00, punto e basta.... rsrsrs


Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 15:12

Maurício T. ,

Desta maneira colega kk

Esta coisa de valor não é consciência lógica, podemos ter ativo de valores exemplares R$ 500,00 e despesas acima do julgado R$ 1.200,00 como muitos mencionam rsrs


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Erick Oliveira de Souza

Erick Oliveira de Souza

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Auditoria
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 15:13

Caros colegas Maurício T. e Kaik,

Se o celular, for de uso a trazer benefícios, a exemplo vendedores externos, e o período de utilização do mesmo for acima de 2 anos, levando também em consideração aparelhos com valor acima de R$1200,00 , estes devem ser imobilizados?

Att.

Marcelo Schaffer

Marcelo Schaffer

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 15:25

Erick, isso mesmo, deve ser imobilizado. Segue a base legal:

DECRETO-LEI Nº 1.598, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1977.

Art. 15. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a 1 (um) ano. (Redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014).


Abraço.

P.S. Desculpem a intromissão, respondi o questionamento sem ler a discussão acima. A propósito, concordo com os colegas. Abc.

Contador CRC-RS 089525/O-6
NINJAS! Especialistas em Contabilidade
https://www.ninjascontabilidade.com.br
https://www.irpf.ninjascontabilidade.com.br
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 15:49

Marcelo,

Meu caro, esclarecendo a fins interpretativos esta legislação diz respeito da apuração do IRPJ e CSLL para Lucro Real, observa-se o CAP. II Art. 6º, não diz respeito do conceito de reconhecimento e avaliação do ATIVO IMOBILIZADO, novamente dito explana sobre dedução na apuração da Base de Cálculo.

O valor de um A.I. não é julgado apenas por R$ 1.200,00 mas sim por seu real uso na empresa.


Erick,

Como mencionei não é apenas o critério de valor, mas sim o uso dele na empresa, e neste caso é um equipamento de trabalho, então logo se tem que se é necessário dele para efetuar as vendas, sim é ativo Imobilizado.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 06:47

Bom dia.

Acredito que tenho pouco a acrescentar aqui nestas postagens, mas o item em questão é sim imobilizável.

Agora temos que atentar que os celulares são itens, que dado os avanços tecnológicos, são altamente depreciaveis.

Uma depreciação de dois anos ao meu ver é muita, mas isso é um caso a se analisar, ver como foi feito o contrato de compra e venda (nesses casos geralmente em um prazo X eles trocam os aparelhos), talvez até o que está sendo negociado ai na verdade é o direito de uso das linhas, os celulares entram como uma vantagem....

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade