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Reservas Obrigatórias

Ana Carolina

Ana Carolina

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 9 anos Domingo | 27 setembro 2015 | 19:39

Boa noite,
Estou com dúvida sobre as reservas que são obrigatórias. Na minhas lidas, a reserva legal ela é obrigatória. Já meu professor disse que a obrigatória é a Reserva Estruturaria, fiquei confusa agora. Poderia me ajudar?

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 08:34

Bom dia Ana Carolina! Tudo bem?

Considerando a Lei 6.404/76 e a Lei 11.638/07, as reservas obrigatórias por lei (considerando que a empresa apresente lucro) são:

Reserva legal
Reserva de lucros

A reserva estatutária (e não estruturaria, cfe tu citou), pode estar regulada ou não no Estatuto da Companhia.

Teu professor se equivocou, ou você pode ter feito confusão.

Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 08:36

Ana Carolina, bom dia!

Algumas reversas são sim obrigatórias como por exemplo em empresas S/A. Recomento que lei o § 4º do art. 182 da Lei nº 6.404/76.
Reserva Legal; Reserva Estatutária; Reserva para Contingências; Reserva de Lucros a Realizar; Reserva de Lucros para Expansão; Reserva de Incentivos Fiscais.

IVAN RIBEIRO | Sócio da LUME Finanças 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário
Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 08:39

Ivan (c.f Ribeiro),

As reservas abaixo não são obrigatórias:

Reserva para Contingências; Reserva de Lucros a Realizar; Reserva de Lucros para Expansão; Reserva de Incentivos Fiscais.

Se a empresa não optar por destinar o lucro para estas reservas ou se não estiver previsto no Estatuto, então tudo bem, diferentemente da Legal e de Lucros.

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