Vinícius Luna
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeIlustres colegas!
Após apresentar ao Tribunal Eleitoral a prestação de contas de uma comissão provisória de partido, constatou que este ainda não foi constituído legalmente, não possui CNPJ e nem movimentação financeira considerável, senão uns 320,00 de doações de membros do partido.
Comissão provisória de partido (empresa não constituída) precisa de Balanço e Livro diário (mesmo zerado), é possível? É legal e pode levar assinatura de Contador?
Grato pela ajuda e contribuição.
Att.