Danielle Cristina Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia. Estou a seguinte situação em dúvida: Uma empresa de tributação do Lucro Real possui conta corrente no SICOOB, no qual eles possuem "Conta Capital" junto a este banco e todo mês debita-se da conta deles um valor que é chamado de integralização de capital e uma vez ao ano acontece a distribuição de sobra rateio da Cooperativa onde é feito o rateio para as empresas cooperadas. A minha dúvida é principalmente quanto à classificação no plano de contas. Vou expor aqui o lançamento que eu faço e gostaria de confirmar se está correto, senão agradeço a correção.
Pelo valor mensal debitado da conta corrente a título de integralização de capital
D - SICOOB (ATIVO NÃO CIRCULANTE - INVESTIMENTOS) - XX,XX
C - SICOOB (ATIVO CIRCULANTE - BANCO CONTA MOVIMENTO) - XX,XX
Pelo rateio anual referente à distribuição de sobras da cooperativa
D - SICOOB (ATIVO NÃO CIRCULANTE - INVESTIMENTOS) - XXX,XX
C - PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS EMPRESAS ( RECEITAS NÃO OPERACIONAIS - RECEITAS FINANCEIRAS) - XXX,XX
Ou seja, essa distribuição de sobra pertence ao grupo de receitas não operacionais? Pois isso interfere no LALUR das empresas de Lucro Real, correto?