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atualização patrimonio liquido pelo IGPM

LEONARDO TADEU CASAGRANDE

Leonardo Tadeu Casagrande

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2008 | 09:24

Bom dia

Minha empresa irá participar de uma licitação aonde exige-se um valor minimo para Capital Social das participantes, mas ao mesmo tempo é permitido a atualização do Patrimonio Liquido pelo IGP-M.
Alguém poderia me ajudar sobre como fazer esta atualização? Seria o acumulado do ano 2007, último periodo encerrado? E quanto aos lançamentos.

Desde já muito obrigado

Leonardo

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2008 | 13:47

Boa tarde, Casagrande


Assim que li sua postagem, imediatamente veio à minha memória a Lei 9249/95, cujo parágrafo 4º (que interressa a este assunto) abaixo transcrevo:

"Art. 4º: Fica revogada a correção monetária das demonstrações financeiras de que tratam a Lei nº 7.799, de 10 de julho de 1989, e o art. 1º da Lei nº 8.200, de 28 de junho de 1991.

Parágrafo único: Fica vedada a utilização de qualquer sistema de correção monetária de demonstrações financeiras, inclusive para fins societários.
" (grifos meus)

Ainda não satisfeito com esta conclusão óbvia, recorri ao site Cosif e lá encontrei algumas observações importantes, principalmente uma referência à Resolução CFC 900/2001 seguida da Interpretação Técnica "IBRACON IT 02/2002".

Maiores detalhes voê pode encontrar clicando aqui.

Em suma, contabilmente não será possível corrigir monetariamente o valor de seu patrimônio líquido; segundo a IT Ibracon, o máximo que pode ser feito seria uma nota à parte pertinente ao último balanço patrimonial e o suposto valor atualizado.

Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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