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retenção/pagamento de inss

Janaina Rodrigues

Janaina Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2008 | 11:26

bom dia pessoal, temos aqui no escritorio um empresa prestadora de serviço de mão de obra onde o inss retido em nota foi maior que o inss a pagar obs ( somente efetuou o pagamento do inss ref. a terceiros), então na escrituração estou com uma diferença, aguardando o mês subsequente para abater na guia, porem ocorreu no 06/08 e no mês 07/08 tbm vai ser o mesmo caso. onde e como crio uma conta para lançar essa diferença, até aguardar o mês que terá recolhimento para abater a referida diferença. !!!

daniel

CARLOS COBRATERRA

Carlos Cobraterra

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2008 | 15:11

Os valores retidos para recolhimento ao INSS, quando da emissão da Nota Fiscal devem ser lançados a débito em conta do Ativo, descritas como Créditos Tributários/Impostos e Contribuições a Recuperar (Antecipados ou Retidos na Fonte), de forma a sua escolha/definição como a descrição ficar mais evidente. Por ocasião da compensação, a parcela compensada deverá, então, ser lançada a crédito desta conta, contra o débito da conta do Passivo do INSS a Recolher, fazendo com que, desta forma, os valores ainda não compensados fiquem evidenciados na mesma. O que eu uso aqui em meu plano de contas, está desta forma:

Ativo
Ativo Circunte
Impostos e Contribuições a Recuperar
INSS Retido na Fonte

Verifique em seu plano de contas a forma que melhor lhe convier para acrescentar esta conta, caso ela ainda não exista.

VALDECIR

Valdecir

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2008 | 17:41

minha duvida e a seguinte:

a empresa prestadora de serviços optante pelo super simples pode reter inss na fonte? alguem sabe responder essa pra min. se tem alguma limitação?

aguardo resposta. blz

ATT.

VALDECIR LUIZ

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