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LIVRO DIÁRIO GERAL - O que deve conter?

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 09:13

Bom dia Everton,

Lançamentos, DRE e Balanço, acompanhado de declaração de não obrigatoriedade de escrituração contábil digital, já é aceito para registro na JUCERJA, é bom ver no seu estado certinho as exigências... Pelas NBC sabemos que precisam ser apresentadas as demais declarações...

Abraço

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 09:24

Everton Rinaldi,

Varia muito, mas se seguir a risca da estrutura de balanço e a ITG 1000 eles solicitam como obrigatório o balancete, DRE, Balanço e Notas explicativas, sendo facultado o arquivamento do DFC, DRA, DMPL e DLPA. Aconselho se a empresa for lucro presumido e for uma empresa com bastante lançamento e movimento mensal arquivar o DFC e DLPA para ilustrar melhor aos sócios e até mesmo ao fisco.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 09:39

Everton,

Bom, deve seguir uma ordem cronológica: Termo de Abertura, Diário, Balancete, Demais demonstrações se for o caso ( DFC, DLPA, DMPL, DRA, DVA), DRE, Balanço, Notas explicativas e Termo de encerramento.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
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