Alberto Neto,
Boa tarde.
Para fins fiscais, ou seja, para a apuração do IRPJ e da CSLL, o período de encerramento será trimestral com base no caput do Art. 1º da Lei Nº 9.430/1996, Veja:
Art. 1º A partir do ano-calendário de 1997, o imposto de renda das pessoas jurídicas será determinado com base no lucro real, presumido, ou arbitrado, por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário, observada a legislação vigente, com as alterações desta Lei.
Já o encerramento contábil, será anual.
(Fundamento: Art. 175 da Lei Nº 6.404/1976 - Lei das S/A's)
Att,
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O
e-mail: luizmauriciodealmeida@gmail.com