Rui Gomes
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia!
Uma empresa estava obrigada desde 2012 a adotar a Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta.
No entanto continuou a calcular e pagar (a maior) sobre a Folha de Salários até Junho de 2015.
Agora em 2015, apurados débitos e créditos, resulta um crédito acumulado até 2015 a seu favor (=CPFS-CPRB), pretendendo fazer a compensação.
A questão:
- No que respeita à contabilização, torna-se necessária reabrir as contabilidades desde 2012 e alterar e efetuar novos registros, ou tal contabilização só poderá fazer-se no ano de 2015, criando contas por períodos de competência, desde 2012, inclusive utilizando a conta de "Ajustes de exercícios anteriores" ?
Muito Grato pela partilha de opiniões,
Rui Gomes