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Conta de Ágio em Sociedade Limitada

Flávia Patricio

Flávia Patricio

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 17:31

Prezados, boa tarde.

Por favor, tenho uma dúvida.

Pretendo fazer um aumento de capital em uma sociedade em que o valor nominal da quota é de R$ 1,00.

No entanto, o aumento do capital social será realizado por um investidor que aumentará o capital de R$ 1.000,00 para R$ 200.000,00.

Ocorre que a participação dele estará limitada a 30% do negócio.

Para que ele tenha essa participação, pensei em criar uma quota, com uma nova classe, atribuindo um valor nominal bem mais alto - e assim, ele teria 30%. Ou, então, emitir as quotas com ágio.

A dúvida é: existe conta de ágio em limitada?

Super obrigada!

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 18:03

Boa tarde Flávia! Tudo bem?

Interessante seu questionamento, pois estamos mais acostumados a ouvir a expressão "ágio na emissão de ações".

Como a empresa é uma LTDA, a conta deverá ser chamada de "ágio na emissão de cotas/quotas". Sinceramente, eu não estou lembrado de ver esta definição em uma LTDA. Nada consta a favor e nem contra no código civil, e como a mesma norma regula, quando o código civil for omisso, devem ser adotadas as exigências da Lei das S/A.

Portanto, não vejo problemas no reconhecimento deste ágio em uma Ltda.

Digamos que o investidor compre por R$ 100.000,00, cotas que tem valor nominal de R$ 50.000,00.

O lançamento seria:

D -Caixa e equivalentes (AC) R$ 100.000,00
C - Capital Social (PL) R$ 50.000,00
C - Ágio na emissão de cotas (PL - Grupo de Reserva de Capital) R$ 50.000,00

Demais estimados colegas, alguma sugestão diferente?

Abraços.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 18:08

Boa tarde a todos.

Compartilho da opinião do nosso amigo Maurício.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Flávia Patricio

Flávia Patricio

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 18:38

Caros, obrigada pela ajuda. Na verdade, o que tenho ouvido de resposta é que não existe este conceito em limitada.

Recentemente a Receita Federal entendeu que é devido IR sobre as quotas emitidas com ágio, mas não encontrei nada que dissesse sobre conta de ágio... Esses assuntos se confundem?

Obrigada!

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 09:10

Então Flávia, contabilmente não vejo restrição no reconhecimento deste ágio na LTDA.

Com relação ao aspecto fiscal, observo uma fragilidade no conceito e isto pode acarretar em riscos.

Veja este artigo:

www.cnf.org.br

Mas há outras opiniões que defendem a não tributação. Creio que seja interessante um respaldo de um advogado tributarista.

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