
Fabiane Padilha de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde, pessoal!
Estou trabalhando nos lançamentos de saldos iniciais do balanço de um Sindicato, e me deparei com uma dúvida em relação ao lançamento relativo ao PIS s/ folha na DRE:
o contador anterior criou uma conta contábil para o PIS s/ folha, no grupo de Impostos Incidentes s/ Receitas. Entretanto, é bem claro que esse PIS não é incidente sobre receitas e sim sobre a Folha de Pagamento dos funcionários do Sindicato.
Do meu ponto de vista e conhecimento, esses lançamentos deveriam estar sendo efetuados numa conta de PIS s/ Folha no grupo de Despesas Administrativas - Gastos com Pessoal - Encargos Sociais.
Gostaria da contribuição dos colegas para esclarecer essa questão e confirmar, ou não, a contabilização que penso ser a adequada/correta.
Grata.
Fabi Padilha