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Indenização por danos na entrega do imóvel

ulisses gonzaga da silva

Ulisses Gonzaga da Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 22:51

Boa noite a todos.


Uma empresa que aluga imoveis "Galpões" o seu locatário esta devolvendo o imóvel sendo que houve danos ao imóvel e o locatário ressarciu a empresa em R$ 60.000,00, eu devo reconhecer como receita? vou levar a tributação ? como ficaria a contabilização.


Obrigado.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 06:37

Bom dia Ulisses.

Você chegou a ler o contrato entre as partes onde menciona esta indenização?

Via de regra esta seria classificada no grupo de "outras receitas operacionais", "indenizações contratuais".

A tributação é normal, dentro do que a empresa está enquadrada.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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