Ketelen,
Antes de mais nada, sugiro que antes de postar faça uma pesquisa, porque sua mesma dúvida já foi respondida algumas vezes aqui rs..
O seu item é sim ativo imobilizado onde que por sua vez é necessário para o funcionamento do PC.
Mas pra ajudar a responder, seguindo o CPC 27 e a NBC-TG 27 ambos são considerados ativo imobilizado. Mas porque? Vejamos o conceito:
item 6 CPC 27
Ativo imobilizado é o item tangível que:
(a) é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para
aluguel a outros, ou para fins administrativos; e
(b) se espera utilizar por mais de um período.
Correspondem aos direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção
das atividades da entidade ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de
operações que transfiram a ela os benefícios, os riscos e o controle desses bens.
Resumindo, ativo imobilizado são bens tangíveis e intangíveis que tragam benefício/receita/riqueza para a empresa, caso contrário serão classificados despesas. Vale lembrar que muitos confundem a interpretação da lei 12.973/14 que diz que o valor aceitável para despesa de ativo imobilizado é R$ 1.200,00 mas a lei diz em si para fins de cálculo do IR no Lucro Real e não diz que o Ativo Imobilizado para registro tem que ser no valor citado. Em outras palavras ativo imobilizado é o que traz recurso independentemente do seu valor.
Att.
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES