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Fechamento de Balanço e Encerramento de Periodo fiscal difer

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 13:28

Antonio Franco Varrichio,
Boa tarde.

Ainda que a Lei Nº 6.404/1976 - Lei das S/A's tenha disposto em seu Art. 175 que o exercício social da empresa tenha o período de um ano, com data fixada em estatuto, não prevendo data específica, a Lei Nº 7.450/1985 diz que para efeito de apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas, o período-base de incidência será de 1º de Janeiro a 31 de dezembro.

Desta forma, a extinta DIPJ seria feita normalmente, com o IRPJ e CSLL apurados ao longo do período estipulado pela Lei Nº 7.450/1985.

Digo extinta, pois, a partir deste ano entrou em vigor a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) que, consequentemente, extinguiu a DIPJ.

Att,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: luizmauriciodealmeida@gmail.com

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