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Contabilizar Notificação sem provisão

Eliza Maria Martins Rodrigues Santos

Eliza Maria Martins Rodrigues Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 15:23

Tenho uma empresa que foi autuada pela ANP , ajuizada. agora resolveram parcelar. Como contabilizar essa Dívida já que ela não estava provisionada. Devo lançar pelo valor total no Passivo Exigível e ir amortizando para dar mais transparência no Passivo da Empresa. Qual conta fará contrapartida com ela? Estou sem saber como fazer o lançamento inicial. As amortizações sei como contabilizar , o que é dedutível e o que não é.
Obrigada!
Eliza

Visitante não registrado

há 9 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 07:32

Bom dia

vc pode contabilizar a despesa assim:

D: Desepesas
C: PC
obs se for o caso conforme o parcelamento dividir ela em PC e PÑC
e conforme vc vai pagando D: PC e C: Banco

Att

Eliza Maria Martins Rodrigues Santos

Eliza Maria Martins Rodrigues Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 13:49

Boa tarde, Anderson!

Debitar Despesas. Qual seria a classificação dessa despesa?
Não pode ser (CR) pois estaria alterando o Resultado do Exercicio por uma despesa ainda não efetuada.
Pensei em abrir uma conta np (PC) Notificação ajuizada a pagar , mas ficaria uma conta do passivo com
saldo negativo. ou seria Ajuste de exercicios anteriores (PL)?
Estou insegura qto ao lançamento correto.
Obrigada!
Eliza

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 14:10

Eliza Maria Martins Rodrigues Santos

Não pode ser (CR) pois estaria alterando o Resultado do Exercicio por uma despesa ainda não efetuada.


Pelo regime de competência, uma vez que a divida foi confessada (pois o parcelamento com órgaos públicos gera automaticamente confissão de dívida), ela já se torna uma uma despesa do período, pois será contada a data de geração da dívida e não a do pagamento (ou da "efetuação").
Assim sendo, é plausível a alteração no resultado o período.
Você também pode considerar isto um ajuste de exercícios anteriores contabilmente falando, porém, no âmbito tributário você teria que alterar as declarações dos anos em que isto não foi registrado o que, dependendo do regime tributário da empresa e do período de tempo entre contração da divida e parcelamento, poderá ser muito trabalhoso.

Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: forumcontabeis@rtdaccounting.com.br
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

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