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aquisicao de ativo imobilizado

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2008 | 11:59

Angela Maria Sartor.

Bom dia.

Sujiro que leia na integra o seguinte teor.

§ 14. Opcionalmente, o contribuinte poderá calcular o crédito de que trata o inciso III do § 1º deste artigo, relativo à aquisição de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado, no prazo de 4 (quatro) anos, mediante a aplicação, a cada mês, das alíquotas referidas no caput do art. 2º desta Lei sobre o valor correspondente a 1/48 (um quarenta e oito avos) do valor de aquisição do bem, de acordo com regulamentação da Secretaria da Receita Federal. (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004)

Ps... verifique a lei 10833/2003 bem como a 10865/2004, ali terá todo o contexto que vocÊ precisa.

Sds.

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