
Amanda Lugoboni Cândido
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeOlá, caros colegas.
É a primeira vez que recorro ao fórum para esclarecer uma dúvida, se eu optei pela sala errada, por gentileza, me perdoem.
Gostaria de tirar uma dúvida quanto ao preenchimento do "Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica".
Existe um campo que se refere às obrigações acessórias vincendas, onde quem preenche deve optar entre a opção de deixar a responsabilidade com o novo ou com o antigo contabilista.
Por outro lado, existe a Resolução CRC SP 1040/2009 que afirma no Capitulo III Artigo 5º:
"É dever do responsável técnico anterior o cumprimento das obrigações tributárias acessórias, cujo período de competência tenha decorrido na vigência do contrato de prestação de serviços com seu ex-cliente, ainda que o prazo de vencimento da exigência seja posterior ao da vigência do mencionado contrato, salvo expressa disposição contratual em sentido contrário."
Sabemos que algumas obrigações acessórias tais como a EFD e a DCTF são entregues dois meses após o mês de competência.
Minha dúvida é: Se eu optar por "NOVO CONTABILISTA", meu escritório (que está recebendo o cliente) será o responsável por entregar as obrigações que pertencem ao período de competência anterior ao início do contrato de nova responsabilidade técnica?
Por exemplo, o novo contrato se inicia em 01/11/2015. Se eu optar por deixar a responsabilidade das obrigações acessórias vincendas para o NOVO CONTABILISTA que sou eu, deverei entregar, por exemplo, DCTF e EFD da competência 09/2015?
Grata pela atenção.