
Willams Jose da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde Sr. consultores, no ato da constituição de uma empresa independente da natureza jurídica se individual ou sociedade, o capital social pode ser informado qualquer valor aleatório? É o seguinte: trabalhei em um escritório de contabilidade, que o contador dizia que geralmente quando uma empresa vai participar de uma licitação, o capital social informado no contrato deve ser no mínimo 10% do valor da obra, exigência esta, para que possa ganhar a licitação. Ex: uma obra de 2 milhões no mínimo 200 mil reais. Mas a pergunta que não se pode calar; aumentando o valor ou mesmo no ato da constituição informando algum valor aleatório muito alto, não podendo se comprovar não vai surtir impacto na declaração do imposto de renda pessoa física de quem consta no contrato social ou requerimento de empresário? Não haverá a necessidade de comprovação? Qual o procedimento correto?
Desde já agradeço e aguardo resposta
Rio Largo/AL, 21 de Outubro de 2015.