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Capital social com valor alto impacto no imposto de renda pe

WILLAMS JOSE DA SILVA

Willams Jose da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 19:01

Boa tarde Sr. consultores, no ato da constituição de uma empresa independente da natureza jurídica se individual ou sociedade, o capital social pode ser informado qualquer valor aleatório? É o seguinte: trabalhei em um escritório de contabilidade, que o contador dizia que geralmente quando uma empresa vai participar de uma licitação, o capital social informado no contrato deve ser no mínimo 10% do valor da obra, exigência esta, para que possa ganhar a licitação. Ex: uma obra de 2 milhões no mínimo 200 mil reais. Mas a pergunta que não se pode calar; aumentando o valor ou mesmo no ato da constituição informando algum valor aleatório muito alto, não podendo se comprovar não vai surtir impacto na declaração do imposto de renda pessoa física de quem consta no contrato social ou requerimento de empresário? Não haverá a necessidade de comprovação? Qual o procedimento correto?
Desde já agradeço e aguardo resposta

Rio Largo/AL, 21 de Outubro de 2015.


Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 19:15

Boa noite Willams,

Vai impactar sim, até porque, o empresário não vai conseguir comprovar caso seja convidado pela RFB a prestar os devidos esclarecimentos.

O procedimento correto é lançar o capital efetivamente empatado pelo empresário para constituir a empresa. O plano ótimo.

Forte abraço.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 06:35

Bom dia Willams

Em complemento a resposta de nosso amigo Sergio eu alerto que contador ou empresário não pode simplesmente inventar ou imaginar um PL a seu bel prazer pois em primeiro lugar isso é crime (sonegação, falsidade ideológica, o resto basta perguntar a um advogado); depois vamos supor você inventa que tem um capital social de R$ 200.000,00, de onde você tirou o dinheiro? Na contabilidade, onde alocar isso? No caixa?! Complicado né?!

Sobre as licitações existem os consorcios, as SPEs que podem ser utilizadas por empresas menores, que juntas formariam um capital maior e uma chance mais alta de participar.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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