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caixa negativo de períodod anterior

Simone Eich

Simone Eich

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 16 anos Terça-Feira | 12 agosto 2008 | 16:31

Olá,
a minha dúvida pode parecer um pouco estranha, mas eu comecei a trabalhar num escritório de contabilidade há pouco tempo. Percebi que de 2006 a contabilidade foi feita e de 2007 algumas empresas tinham em aberto. Agora, fazendo os lançamentos, notei que o caixa de uma empresa havia ficado negativo, com um valor bem significativo. Como eu sei que em hipótese alguma essa conta pode ser credora, fiquei de mãos atadas, e não sei como proceder. Se alguém puder me ajudar ficarei muito grata.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 12 agosto 2008 | 17:53

Simone Eich, boa tarde.

Em virtude de sua dúvida, veja aqui as prováveis causas para o aludido caixa ter ficado "credor" e veja as consequências que isso pode ocorrer, assim diz o artigo 281 do RIR/1999

Omissão de Receita Saldo Credor de Caixa, Falta de Escrituração de Pagamento, Manutenção no Passivo de Obrigações Pagas e Falta de Comprovação do Passivo

Art. 281. Caracteriza-se como omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção, a ocorrência das seguintes hipóteses (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12, § 2º, e Lei nº 9.430, de 1996, art. 40):

I - a indicação na escrituração de saldo credor de caixa;
II - a falta de escrituração de pagamentos efetuados;
III - a manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada.

Suprimentos de Caixa

Art. 282. Provada a omissão de receita, por indícios na escrituração do contribuinte ou qualquer outro elemento de prova, a autoridade tributária poderá arbitrá-la com base no valor dos recursos de caixa fornecidos à empresa por administradores, sócios da sociedade não anônima, titular da empresa individual, ou pelo acionista controlador da companhia, se a efetividade da entrega e a origem dos recursos não forem comprovadamente demonstradas (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12, § 3º, e Decreto-Lei nº 1.648, de 18 de dezembro de 1978, art. 1º, inciso II).

O artigo 40 da lei 9.430/1996 diz que:

Art. 40. A falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica, assim como a manutenção, no passivo, de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada, caracterizam, também, omissão de receita.

Em resumo, reveja o que foi feito e na maior dúvida, não assuma responsabilidade diante daquilo que em qualquer momento poderá ser atribuido a você.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
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Alex Guedes

Alex Guedes

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 12 agosto 2008 | 18:00

realmente o colega Claudio Rufino está certíssimo em sua explicação.

o que eu faria, seria acertar a contabilidade em 2006. acertando o passivo como empréstimo Bancário, Conta Garantida.

abraços

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 12 agosto 2008 | 19:24

Boa noite Simone,

É inadmissível a solução aventada pelo Alex. Isto porque não se pode "acertar o passivo como empréstimo bancário, Conta Garantida"

A menos que eu esteja enganado, estamos falando de contabilidade. Neste contexto, enquanto bem feita, não cabem soluções deste tipo. O empréstimo não existiu e não pode ser "inventado" como se verdadeiro fosse.

Conforme acertadamente mencionou o Claudio, trata-se de descarada omissão de receitas, provocada vários motivos.

Provavelmente os sócios misturaram os dinheiros promovendo pagamentos de contas particulares com as disponibilidades do caixa da empresa, ou a empresa (com vistas a pagar menos impostos) deixou de emitir Notas Fiscais que acobertariam as transações justificando as receitas e os consequentes pagamentos pelo caixa.

Nestes casos, (como acima se lê) se a efetividade da entrega e a origem dos recursos não forem comprovadamente demonstradas, o fisco poderá arbitrá-los com base no valor dos recursos de caixa fornecidos à empresa por seus sócios.

Vale dizer que você tem três alternativas:

- Refazer a contabilidade, desta feita com base em documentos fiscais que acobertem a insuficiência de caixa,

- passar a recolher os impostos e contribuições pela sistemática do Lucro Arbitrado, ou

- reconhecer o suporte de caixa como fornecido pelos sócios através de contratos de mútuo nos termos da lei.

Cabe lembrar que os sócios terão de ter o respaldo para os empréstimos demonstrado na DIRPF de cada um.

Reúna-se com os responsáveis e exponha a situação e as alternativas. Sua responsabilidade deve limitar-se a execução dos serviços dentro das normas legais. Qualquer coisa diferente disto será melhor não executá-los.

...

Alex Guedes

Alex Guedes

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2008 | 08:28

Sr. Saulo,

em momento algum estou em aventando, estou informando que eu refaria a contabilidade em 2006, com as informações com documentos idôneos, como não tenho nem como saber se o saldo existente é de empréstimos ou coisa assim. (esta pensando que este saldo poderia ser disso), acho que a contabilidade e vivenciada de fatos e se não podemos ajudar ou expressar é até nos equivocar de fatos corriqueiros em nossas atividades, então para que serve o forum?.
Tenho respeito a todos que deste participam.

Quando que informo que o colega Claudio esta correto e que eu faria era refazer a contabilidade no ano do devido problema ocorrido, somos sabedores e também profissionais, do que ocorre em nossas profissões, por isso tenho certeza que tanto como eu, Claudio, você e os demais profissionais, vamos mudar as visões que ocorrem no mercado de nossa profissão.

sem mais comentários... somos profissionais e sabedores de nossas responsabilidades civis.

Simone Eich

Simone Eich

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 16 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2008 | 15:18

Boa tarde,

Agradeço a todos, pois me ajudaram a esclarecer minha dúvida. Como o Saulo colocou, realmente houve a mistura de dinheiro da empresa com o dos sócios, e assim, com os lançamentos pela empresa, as entradas foram bem maiores ue as saídas.

Mas agora que já está mais esclarecido, vou tentar falar com gestores da empresa e vamos tentar resolver isso.

Novamente, um muito obrigada a todos.

FABRICIO ANTONIO DE SOUZA

Fabricio Antonio de Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2008 | 21:50

Gostaria de uma ajuda, referente despesas antecipadas.
Tenho uma despesas que foi paga antecipadamente, gostaria de saber qual é o lançamento que posso fazer, e como devo proceder.

Obrigado a todos

Att - Fabricio.

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 09:18

Bom dia Senhores,

Esta situação acontece principalmente por descuido do próprio profissional responsável pela escrituração e contabilidade das empresas, pois quando se faz uma escrituração mensalmente é flagrante a situação praticada pelo cliente e resolvido imediatamente com a emissão dos documentos onde irá regularizar a situação, seja através de mútuo (empréstimo dos sócios), emissão das notas fiscais de vendas que não foram feitas, enfim, evitando que esta situação se prolongue por períodos maiores. Não quero aqui julgar o mérito de ninguém, mas com certeza o atrazo e falta de atenção para com esta emprea contribuiu para que esta situação ocorresse.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 09:23

......complementando, vale dizer que alguns empresários praticam este deslise conscientemente e deixam para o profissional contabilista a responsabilidade da escrituração da fraude cometida por eles, cabe à cada um de nós orientar e coibir esta situação pra que possamos cada vez mais moralizar e acabar com este vício que as vezes alguns empresários acreditam que esta prática contábil seja legal e deva ser feita pelos contadores....

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 09:41

Bom dia, Fabrício


Conforme o próprio nome diz, "despesa antecipada" tem o significado de algo que já foi pago e ainda não foi usufruído, e os exemplos são enormes, como:
> Assinaturas de jornais e revistas
> Prêmios de Seguros
> Aluguéis passivos no regime de "mês a vencer"
> Vales-transporte e cestas básicas compradas em um mês a ser distribuídos no mês seguinte
> etc.

Visto que em sua questão não está informado o tipo da despesa paga antecipadamente, adiante deixo um exemplo básico e simples referente à assinatura anual de um jornal.

Dados preliminares:
Valor da Assinatura: R$ 180,00
Vigência da Assinatura: 19/08/2008 a 18/08/2009 (1 ano)
Condições de Pagamento: à vista

Raciocínio:
A assinatura compreende doze meses comerciais (360 dias), sendo 2 períodos fracionários (que perfazem um período total) e mais 11 períodos cheios:
Total da assinatura por período: R$ 15,00 (180 : 12); meio período: R$ 7,50 (15 : 2)

Lançamentos:
1) No momento da assinatura:
D) Assinaturas de Jornais e Revistas (AC - Grupo de Despesas do Exercício Seguinte)
C) Caixa ou Bancos
R$ 180,00

2) Na Apropriação das despesas:
2.a) Em 31/08/2008 e 31/08/2009:
D) Jornais e Revistas (CR)
C) Assinaturas de Jornais e Revistas (AC)
R$ 7,50

2.b) Nos últimos dias dos meses compreendidos entre Setembro/2008 e Julho/2009:
D) Jornais e Revistas (CR)
C) Assinaturas de Jornais e Revistas (AC)
R$ 15,00

Desta maneira, está sendo preenchido o Princípio Fundamental da Competência.

Se tiver mais dúvidas, conte com o Fórum.

Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
FABRICIO ANTONIO DE SOUZA

Fabricio Antonio de Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 21:32

Gostaria de saber qual o procedimento correto para as apropriações das despesas.
Exemplo:
Tenho uma nota fiscal de telefone no valor de 200,00, a competencia é do dia 15/07/2008 a 14/08/2008, e a data de emissão da nota é 18/08/2008.
Gostaria de saber como que posso fazer este lançamento respeitando os critérios e os principios contabeis.
Muito Obrigado..

RAFAEL H

Rafael H

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 00:38

Boa noite Fabricio,

Eu contabilizo como despesa direto, contas de telefone, água e luz, pelo regima de caixa, ou seja, pela data da baixa.

Mas, se quiser provisionar, seria na data da emissao da NF:

D: Comunicações (Resultado)
C: Fornecedor (Empresa prest.de serv.) (PC)

FABRICIO ANTONIO DE SOUZA

Fabricio Antonio de Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 23 agosto 2008 | 16:10

Quero fazer um comentario a respeito do Forum Contabeis e de todos os amigos do seguimento contabil.
Gostaria de agradecer a todos que vem conlaborando com as minhas perguntas, e dizer que estou muito feliz e muito satisfeito por participar deste site.
Muito Obrigado, agradeço a todos de coração

Att - Fabricio

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