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Lançamento de crédito de PIS e COFINS sobre energia elétrica

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 13:19

Vinicius Balestreri Potrich,
Boa tarde.

Suponhamos que a despesa com energia elétrica foi de R$ 1.000,00, a contabilização será a seguinte:

1) Apropriação da despesa:

D - Despesa com Energia Elétrica - 1.000,00 (Resultado - Despesa)
D- Caixa/Banco - 1.000,00 (Ativo Circulante)

2) Apropriação dos créditos de PIS e COFINS

C - (-) Crédito PIS/PASEP s/ Energia Elétrica - 16,50 (Resultado - Retificadora de Despesa)
C - (-) Crédito COFINS s/ Energia Elétrica - 76,00 (Resultado - Retificadora de Despesa)
D - PIS/PASEP a Recuperar - 16,50 (Ativo Circulante)
D - COFINS a Recuperar - 76,00 (Ativo Circulante)

Atenciosamente,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]

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