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> Ola Rogério, esta informação retirei da IOB.
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> Representação comercial - Dispensa
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> As comissões pagas pela prestação de serviços de representação comercial estão sujeitas à retenção das contribuições ao PIS/Pasep, à Cofins e à CSL?
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> R.: Não. O art. 30 da Lei nº 10.833/2003 relaciona expressamente quais serviços estão sujeitos à retenção das contribuições ao PIS/Pasep, à Cofins e à CSL, inclusive as remunerações pagas pelos serviços profissionais.
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> Ocorre que a norma não menciona quais seriam esses "serviços profissionais". Diante dessa lacuna, coube à IN SRF nº 381/2003 (art. 1º, § 4º) esclarecer que compreendem como serviços profissionais aqueles de que trata o art. 647 do RIR/1999.
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> Por essa razão, como a remuneração pela representação comercial está prevista no art. 651 do RIR/1999, juntamente com os serviços de propaganda e publicidade, estes serviços não estão sujeitos à retenção referida.
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> > PESSOAL ESTOU PRECISANDO DA AJUDA DE VOCÊS URGENTEMENTE, NA EMPRESA EM QUE EU TRABALHO NÓS TRABALHAMOS COM REPRESENTANTES E ELES EMITEM AS SUAS NOTAS DE COMISSÕES SOBRE AS SUAS VENDAS, ENTÃO EU GOSTARIA DE SABER COMO FAZER COM A PIS/CONFINS SE NO CASO DE COMISSÃO EU TENHO QUE FAZER ESSA RETENÇÃO, ALGUNS DIZEM QUE SIM, OUTROS QUE NÃO, ENTÃO ESTOU PERDIDO E NÃO SEI O QUE FAZER, ENTÃO SE ALGUEM PUDER ME AJUDAR, EU AGRADEÇO, ROGERIO.
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Muito obrigado Eduardo, eu ja não sabia mais o que fazer. Muito Obrigado mesmo. Rogerio