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RONDNELLY LOPES DE ALMEIDA

Rondnelly Lopes de Almeida

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 21 anos Segunda-Feira | 22 março 2004 | 18:12

pessoal estou precisando da ajuda de vocês urgentemente, na empresa em que eu trabalho nós trabalhamos com representantes e eles emitem as suas notas de comissões sobre as suas vendas, então eu gostaria de saber como fazer com a pis/confins se no caso de comissão eu tenho que fazer essa retenção, alguns dizem que sim, outros que não, então estou perdido e não sei o que fazer, então se alguem puder me ajudar, eu agradeço, rogerio.

Visitante não registrado

há 21 anos Quarta-Feira | 24 março 2004 | 10:43

Ola Rogério, esta informação retirei da IOB.

Representação comercial - Dispensa


As comissões pagas pela prestação de serviços de representação comercial estão sujeitas à retenção das contribuições ao PIS/Pasep, à Cofins e à CSL?



R.: Não. O art. 30 da Lei nº 10.833/2003 relaciona expressamente quais serviços estão sujeitos à retenção das contribuições ao PIS/Pasep, à Cofins e à CSL, inclusive as remunerações pagas pelos serviços profissionais.



Ocorre que a norma não menciona quais seriam esses "serviços profissionais". Diante dessa lacuna, coube à IN SRF nº 381/2003 (art. 1º, § 4º) esclarecer que compreendem como serviços profissionais aqueles de que trata o art. 647 do RIR/1999.



Por essa razão, como a remuneração pela representação comercial está prevista no art. 651 do RIR/1999, juntamente com os serviços de propaganda e publicidade, estes serviços não estão sujeitos à retenção referida.



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> PESSOAL ESTOU PRECISANDO DA AJUDA DE VOCÊS URGENTEMENTE, NA EMPRESA EM QUE EU TRABALHO NÓS TRABALHAMOS COM REPRESENTANTES E ELES EMITEM AS SUAS NOTAS DE COMISSÕES SOBRE AS SUAS VENDAS, ENTÃO EU GOSTARIA DE SABER COMO FAZER COM A PIS/CONFINS SE NO CASO DE COMISSÃO EU TENHO QUE FAZER ESSA RETENÇÃO, ALGUNS DIZEM QUE SIM, OUTROS QUE NÃO, ENTÃO ESTOU PERDIDO E NÃO SEI O QUE FAZER, ENTÃO SE ALGUEM PUDER ME AJUDAR, EU AGRADEÇO, ROGERIO.
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RONDNELLY LOPES DE ALMEIDA

Rondnelly Lopes de Almeida

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 21 anos Quarta-Feira | 24 março 2004 | 11:18

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> Ola Rogério, esta informação retirei da IOB.
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> Representação comercial - Dispensa
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> As comissões pagas pela prestação de serviços de representação comercial estão sujeitas à retenção das contribuições ao PIS/Pasep, à Cofins e à CSL?
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> R.: Não. O art. 30 da Lei nº 10.833/2003 relaciona expressamente quais serviços estão sujeitos à retenção das contribuições ao PIS/Pasep, à Cofins e à CSL, inclusive as remunerações pagas pelos serviços profissionais.
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> Ocorre que a norma não menciona quais seriam esses "serviços profissionais". Diante dessa lacuna, coube à IN SRF nº 381/2003 (art. 1º, § 4º) esclarecer que compreendem como serviços profissionais aqueles de que trata o art. 647 do RIR/1999.
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> Por essa razão, como a remuneração pela representação comercial está prevista no art. 651 do RIR/1999, juntamente com os serviços de propaganda e publicidade, estes serviços não estão sujeitos à retenção referida.
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> > PESSOAL ESTOU PRECISANDO DA AJUDA DE VOCÊS URGENTEMENTE, NA EMPRESA EM QUE EU TRABALHO NÓS TRABALHAMOS COM REPRESENTANTES E ELES EMITEM AS SUAS NOTAS DE COMISSÕES SOBRE AS SUAS VENDAS, ENTÃO EU GOSTARIA DE SABER COMO FAZER COM A PIS/CONFINS SE NO CASO DE COMISSÃO EU TENHO QUE FAZER ESSA RETENÇÃO, ALGUNS DIZEM QUE SIM, OUTROS QUE NÃO, ENTÃO ESTOU PERDIDO E NÃO SEI O QUE FAZER, ENTÃO SE ALGUEM PUDER ME AJUDAR, EU AGRADEÇO, ROGERIO.
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Muito obrigado Eduardo, eu ja não sabia mais o que fazer. Muito Obrigado mesmo. Rogerio

Samuel Bruno da Silveira

Samuel Bruno da Silveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 14:15

Ola pessoal.
Gostaria de saber se alguem tem alguma informação sobre a Escrituração fiscal digital de PIS e COFINS...

Será que ja exite um programa disponivel na receceita , para apresentação do PIS e COFIN ( E.C.D)


Dinâmica Contabiliade ( Contabilizando o seu sucesso ! )
Celso

Celso

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 16:31

Boa tarde Samuel, a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e do Cofins ainda está na fase de elaboração do layout do programa validador (PVA).

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