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Agência de publicidade

ROSEMARY DOS SANTOS

Rosemary dos Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 17:50

Boa Tarde!

Necessito da ajuda do grupo.

Tenho uma empresa que é agência de publicidade.
Ao prestar um serviço, na mesma nota fiscal, a mesma é intermediadora de serviços para outra outra empresa.

Exemplo:

Valor total da NF: R$ 2.021,75

Valor do serviço da prestadora: R$ 183,80

Valor do serviço intermediado: R$ 1.837,95

IRRF : 27,57

No ato do recebimento do valor total da NF, o valor da intermediadora repassado é R$ 1.810,38.

A minha dúvida é como contabilizar esta operação, uma vez que o IR é pago pelo tomador do serviços?

E para dar baixa nos meus fornecedores, fica devedor o valor de R$ 27,57, uma vez que foi pago pelo tomador.


Obrigada!

Sem mais,






Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 07:22

Olá Rosimary.

Fica mais ou menos assim:

1) pelo serviço prestado pelo Intermediário:

D - Projeto Publicitário XXX (AC) - 1837,95
C - IRRF (PC) - 27,57
C - Fornecedor - 1810,38

2) Pelo seu Serviço

D - Clientes - 1994,18
D - IRRF(AC) - 27,57
C - Receita Com Serviços (CR) - 183,80
C - Projeto Publicitário XXX (AC) - 1837,95

3) Pela baixa do fornecedor

D - Fornecedor (PC)
C - Clientes
Vr - 1810,38

Pela baixa dos Tributos

D - IRRF(PC)
C - IRRF(AC)
Vr. 27,57


O saldo da conta clientes é o seu serviço


Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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