
Leonardo Gasparini
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados colegas,
Por favor me tirem uma dúvida:
Referente à retirada do pro-labore, o sócio da empresa é obrigado a fazer a retirada? Ou pode não fazê-lo, deixando o valor em caixa (ou conta bancária) da empresa?
No contrato social há a cláusula que reza que o administrador "terá o direito a uma retirada mensal a título de pro-labore, cujo valor será definido de comum acordo entre os sócios"...
Todo mês emito o recibo do pro-labore de um sócio (administrador definido no contrato social) e faço a provisão:
D - Pro labore
C - Pro-labore a pagar
Quando a empresa paga ao referido sócio, lanço da seguinte forma:
D - Pro-labore a pagar
C - Banco (ou caixa)
Acontece que as retiradas são esporádicas, o que faz com que ao fim do período o saldo da obrigação (pro-labore a pagar) seja sempre alto.
Exemplo:
Pro-labore a pagar no ano: R$ 7.000,00 (12 meses, já descontado o INSS, que é provisionado junto à folha de pagamento)
Retiradas ao longo do ano: R$ 3.000,00
Saldo: R$ 4.000,00
Por isso minha dúvida quanto à saber se isso é correto.
Desde já agradeço a ajuda.