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Retirada dos Sócios

LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 10:00

Prezados colegas,

Por favor me tirem uma dúvida:
Referente à retirada do pro-labore, o sócio da empresa é obrigado a fazer a retirada? Ou pode não fazê-lo, deixando o valor em caixa (ou conta bancária) da empresa?
No contrato social há a cláusula que reza que o administrador "terá o direito a uma retirada mensal a título de pro-labore, cujo valor será definido de comum acordo entre os sócios"...
Todo mês emito o recibo do pro-labore de um sócio (administrador definido no contrato social) e faço a provisão:
D - Pro labore
C - Pro-labore a pagar

Quando a empresa paga ao referido sócio, lanço da seguinte forma:
D - Pro-labore a pagar
C - Banco (ou caixa)

Acontece que as retiradas são esporádicas, o que faz com que ao fim do período o saldo da obrigação (pro-labore a pagar) seja sempre alto.
Exemplo:
Pro-labore a pagar no ano: R$ 7.000,00 (12 meses, já descontado o INSS, que é provisionado junto à folha de pagamento)
Retiradas ao longo do ano: R$ 3.000,00
Saldo: R$ 4.000,00

Por isso minha dúvida quanto à saber se isso é correto.

Desde já agradeço a ajuda.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 13:36

Leonardo,

É correto sim, o sócio tem direito de retirar quando quiser. Mas isto não isenta a empresa de provisionar o que terá de pagá-lo, sendo assim o saldo irá constar o valor da obrigação para com o sócio.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 24 outubro 2015 | 23:00

Boa noite Leonardo.

Pro Labore é um tema sempre polêmico.

No entendimento do INSS o sócio teria que retirar todos os meses, pois eles entendem que o sócio trabalha no minimo 11 meses na empresa (sem contar o mês de férias).

Na minha modesta opinião acho que só seria obrigatório a sua retirada se o sócio assim o quiser.

Mas quanto ao seu questionamento deve-se ter um cuidado pois mesmo com a provisão mensal deste gasto se você o pagar de uma só vez no fim do ano pode haver a retenção do IR pois o fato gerador dele não é a provisão e sim o pagamento a pessoa(art. 7º, da Lei nº 7.713/88).

Supondo aqui em um exemplo basico que ocorre com muitos proprietários de empresa: coloca-se o valor mensal do pro labore em 1 SM (outra coisa que discordo, mas discutirei isso em outros e futuros posts).

Usando a sistemática normal provisionamos a folha mes a mes, mas utilizamos o seu raciocinio de pafamento só no fim do ano e teriamos um valor bruto pago em um mês só de mais de R$ 7000,00 ou seja passivel da retenção no momento do pagamento.

Não sei como o e-social vai funcionar, mas se ele prometer fazer metade do que faz, muitas das retenções de IR sendo feitas no momento da provisão da folha e não na hora do pagamento vão dar uma dor de cabeça danada.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 08:09

Paulo, obrigado pela contribuição...

Exatamente, tem a questão do IR no caso de pagamento que, mesmo que não seja único ao fim do período, mas de valores sobre os quais incidem o recolhimento do imposto. No caso em questão, é um cliente novo, do qual estou fazendo a escrituração de 2014, e no extrato bancário me chamou a atenção os saques e transferências ao sócio administrador, que faz retiradas de valores pequenos, mas tem momentos que retira somas mais volumosas, sendo estas, passíveis de recolhimento do IR, que não eram feitas. A minha orientação é que mesmo que não se tenham retiradas mensais (mesmo que do valor do SM), que sejam dentro da faixa de isenção do IR.

Mais uma vez agradeço sua colaboração.

Sucesso!!

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