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Lançamento de Mercadoria para revenda

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2008 | 09:45

Grande Silas Manoel de Sá, bom dia.

Vamos por parte ok? vale lembrar que tais valores aqui expressos apenas figuram em hipotéticos.

Tendo em vista não ser sabido a forma de tributação(se simples ou presumido, real) de sua empresa, o exemplo proposto demonstra os lançamentos de uma empresa que trabalha com debito e crédito de icms e que apura pis e cofins ok? começaremos nosso estudo pelas compras.

Caso I pelas compras

De acordo com o artigo 289 do RIR/99, o valor dos impostos recuperáveis não se incluem no custo das mercadorias.

Assim o ICMS destacado na aquisição de mercadoria para revenda deve ser excluído do custo de aquisição, contabilizando-se o valor correspondente em conta própria do ativo circulante. Esse procedimento faz com que a mercadoria adquirida ingresse no estoque da empresa pelo seu valor líquido, ou seja, sem o ICMS incluso no valor da Nota Fiscal.

No caso do IPI, se a empresa não tiver direito a crédito desse imposto, o valor correspondente integrará o custo de aquisição das mercadorias.

O valor do frete pago pelo transporte de mercadorias será registrado como parcela integrante do custo de aquisição.
Na empresa que não mantém controle de estoques, usualmente as compras são registradas pelo custo líquido (Custo de aquisição diminuídos do valor dos impostos recuperáveis) em uma conta auxiliar específica (compra de mercadorias) e nela permanecem até a data de apuração dos resultados.

Nota: Neste trabalho, os valores relativos a IPI e ICMS são hipotéticos, uma vez que para o seu cálculo é necessária a observância de legislação específica.

Exemplo:
Considerando-se que uma empresa comercial tenha adquirido mercadoria para revenda cuja Nota Fiscal de Compra apresentou os seguintes dados:

Preço da mercadoria R$ 60.000,00
ICMS destacado R$ 10.200,00
Frete pago R$ 2.500,00

O lançamento contábil poderá ser feito do seguinte modo:
D - MERCADORIAS EM ESTOQUE (Ativo Circulante) R$ 52.300,00
D - ICMS A RECUPERAR (Ativo Circulante) R$ 10.200,00
C - FORNECEDORES (Passivo Circulante) R$ 60.000,00
C - CONTAS A PAGAR (Passivo Circulante) R$ 2.500,00

A empresa comercial, quando adquire mercadoria de indústria, deve considerar o IPI destacado na Nota Fiscal como custo de aquisição, uma vez que, pela sua natureza, não poderá exercer o direito ao crédito desse imposto.

Exemplo:
Considerando-se que uma empresa comercial tenha adquirido mercadoria para revenda cuja Nota Fiscal de Compra apresentou os seguintes dados:

Preço da mercadoria R$ 60.000,00
IPI destacado (10%) R$ 6.000,00
ICMS destacado R$ 10.200,00

O lançamento contábil poderá ser feito do seguinte modo, considerando-se o valor do IPI, como integrante do custo de aquisição:

D - MERCADORIAS EM ESTOQUE (Ativo Circulante) R$ 55.800,00
D - ICMS A RECUPERAR (Ativo Circulante) R$ 10.200,00
C - FORNECEDORES (Passivo Circulante) R$ 66.000,00

Nota: Custo da mercadoria: R$ 60.000,00 + R$ 6.000,00-R$ 10.200,00 = R$ 55.800,00.

Por outro lado, se for uma empresa industrial que está adquirindo as mercadorias, tendo direito ao crédito relativo ao

valor do IPI, teremos:

D - MERCADORIAS EM ESTOQUE (Ativo Circulante) R$ 43.800,00
D - ICMS A RECUPERAR (Ativo Circulante) R$ 10.200,00
D - IPI A RECUPERAR (Ativo Circulante) R$ 6.000,00
C - FORNECEDORES (Passivo Circulante) R$ 66.000,00

Caso II pelas vendas.

De acordo com a Instrução Normativa SRF nº 51/1978, são considerados impostos incidentes sobre as vendas aqueles que guardam proporcionalidade com o preço da venda, mesmo que integrem a base de cálculo do tributo.

2. IPI E ICMS SOBRE VENDAS

O IPI e o ICMS incidente sobre vendas deve ser deduzido da receita bruta na determinação da receita líquida de vendas.

Nota: Neste trabalho, os valores relativos a IPI e ICMS são hipotéticos, uma vez que para o seu cálculo é necessária a observância de legislação específica.

Exemplo:

Determinada empresa industrial efetuou uma venda no valor de R$ 200.000,00. A Nota Fiscal emitida apresentou os seguintes dados:
Preço da mercadoria R$ 200.000,00
IPI R$ 20.000,00
ICMS destacado R$ 34.000,00
Valor total da NF R$ 220.000,00
Custo das mercadorias vendidas R$ 110.000,00

O lançamento contábil poderá ser efetuado do seguinte modo:

a) pelo reconhecimento da receita:

D - DUPLICATAS A RECEBER (Ativo Circulante) R$ 220.000,00
C - RECEITA DE VENDAS (Conta de Resultado) R$ 200.000,00
C - IPI A RECOLHER (Passivo Circulante) R$ 20.000.00

b) pelo valor do ICMS:
D - ICMS SOBRE VENDAS (Resultado)
C - ICMS A RECOLHER (Passivo Circulante) R$ 34.000,00

c) pela baixa do custo das mercadorias vendidas:
D - CUSTO DA MERCADORIA VENDIDA (Resultado)
C - ESTOQUE (Ativo Circulante) R$ 110.000,00

Nota: De acordo com a boa técnica contábil, essa prática é vista com certas restrições, uma vez que implica omitir, na demonstração de resultado, o valor do faturamento bruto.

Nesse caso, considerando os dados acima, os lançamentos contábeis poderiam ser feitos mais corretamente da seguinte forma:

D - CLIENTES (Ativo Circulante)
C - FATURAMENTO BRUTO (Resultado) R$ 220.000,00
D - IPI FATURADO (Resultado)
C - IPI A RECOLHER(Passivo Circulante) R$ 20.000,00

d) pelo valor do ICMS:
D - ICMS SOBRE VENDAS (Conta de Resultado)
C - ICMS A RECOLHER (Passivo Circulante) R$ 34.000,00

e) pela baixa do custo das mercadorias vendidas:
D - CUSTO DA MERCADORIA VENDIDA (Resultado)
C - ESTOQUE (Ativo Circulante) R$ 110.000,00

3. APURAÇÃO DO IPI E DO ICMS

No final de cada mês são apurados os saldos do IPI e do ICMS, conforme os livros fiscais, registrando-se contabilmente a transferência dos valores registrados em impostos a recuperar para impostos a recolher, ou vice-versa, conforme a natureza (devedora ou credora) do saldo apurado. Assim, temos:

a) apuração do IPI:

D - IPI A RECOLHER (Passivo Circulante)
C - IPI A RECUPERAR (Ativo Circulante)

b) apuração do ICMS:
D - ICMS A RECOLHER (Passivo Circulante)
C - ICMS A RECUPERAR (Ativo Circulante)

c) pelo pagamento do IPI apurado:
D - IPI A RECOLHER (Passivo Circulante)
C - CAIXA/BANCO (Ativo Circulante)

d) pelo pagamento do ICMS apurado:
D - ICMS A RECOLHER (Passivo Circulante)
C - CAIXA/BANCO (Ativo Circulante)

4. PIS E COFINS SOBRE VENDAS

Os valores das Contribuições ao PIS e à COFINS incidentes sobre a receita de vendas serão debitados em contas próprias de resultado, tendo como contrapartida contas do passivo circulante. Assim, temos:

a) pelas provisões pelo regime de competência:
D - PIS SOBRE VENDAS (Resultado)
C - PIS A RECOLHER (Passivo Circulante)
e
D - COFINS SOBRE VENDAS (Resultado)
C - COFINS A RECOLHER (Passivo Circulante)

b) pelos pagamentos:
D - COFINS A RECOLHER (Passivo Circulante)
D - PIS A RECOLHER (Passivo Circulante)
C - BANCO C/ MOVIMENTO (Ativo Circulante)

Amigão, se tiver dúvida sobre toda essa historia, volte a postar, certamente não faltarão amigos idôneos para ajuda-lo.

Bons estudos!!! e na melhor oportunidade, procure sempre pesquisar no banco de dados do forum, lhe garanto que sempre encontrarás respostas para suas dúvidas.

Abraço.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
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Ana Lúcia

Ana Lúcia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2010 | 11:02

Bom dia, aproveitando as informações deste tópico, ainda estou em dúvida no seguinte lançamento:
Eu estou vendendo um produto e cobrando o frete do cliente na NF:
Valor total dos produtos = 351,68
Valor total da Nota = 381,68
Valor do frete = 30,00
Base de calculo ICMS = 30,00
Valor do ICMS = 5,40

Estou com dúvidas quanto a forma correta dos lançamentos,

N. Bruno

N. Bruno

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Sábado | 30 janeiro 2010 | 21:33

Olá pessoal!
Numa empresa comercial optante pelo Simples Nacional como são feitos os lançamentos das compras de mercadorias para revenda e as vendas do mês?
Considera-se o icms como custo de aquisição?

Att.

Nelson Bruno
[email protected]

(A salvação vem do Senhor; sobre o teu povo seja a tua bênção. Sl 3.8)
VALDES SILVA

Valdes Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 12:14

Cláudio Rufino, Bom Dia!

Tentando resuscitar esse tópico... Concordo com a afirmação "De acordo com a boa técnica contábil, essa prática é vista com certas restrições, uma vez que implica omitir, na demonstração de resultado, o valor do faturamento bruto", mas na DRE também vai demonstrar uma despesa que, de fato, a empresa também não teve. Considerando as suas exclamações os lançamentos do valor do icms sobre as vendas seriam lançados integralmente em uma conta de resultado, suponho que em uma conta de despesa. Isso também não "maquiaria" uma despesa que a empresa não teve?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 13:56

Boa tarde, Nelson


Bem-vindo ao Fórum Contábeis.

Numa empresa comercial optante pelo Simples Nacional como são feitos os lançamentos das compras de mercadorias para revenda e as vendas do mês?

Como este assunto já foi bastante estudado em outros tópicos, sugiro-lhe uma pesquina no banco de dados do Fórum porque os estoques podem ser controlados de duas maneiras, sendo controle permanente ou controle temporário; logo, como você está em silêncio sobre tal modo, conclui-se que uma simples pesquisa será capaz de dirimir sua dúvida.

Considera-se o icms como custo de aquisição?

Sim, porque como as empresas tributadas pelo Simples pagam este tributo pelo sistema cumulativo e não recebem e nem transferem créditos, o ICMS por substituição Tributária ou a diferença de alíquotas por compras interestaduais farão parte do custo das mercadorias.

Se o controle for temporário o lançamento será nas Contas de Resultado (despesas com compras ou impostos sobre compras), e se o controle for permanente, as despesas com impostos irrecuperáveis serão lançadas diretamente na conta de estoques (Ativo Circulante).


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
ANTONIO EEDAURDO P COELHO

Antonio Eedaurdo P Coelho

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 13:39

PREZADOS SENHORES, tenho uma dúvida referente ao cálculo do pis e cofins.
RAMO DE ATIVIDADE: POSTO DE COMBUSTÍVEL

exemplo:
1- comprei mercadorias para revenda no valor total de R$60.000,00 sendo destacado na nota o valor de R$5.000,00 de icms-substituição tributária.

2- o total do faturamento foi R$90.000,00 (notas fiscais emitidas - cemig)

Nesse caso, gostaria de saber se o cálculo a seguir está correto, ou qual seria o cálculo correto:

faturamento = 90.000,00 - 5.000,00 = 85.000,00
compra = 60.000,00

85.000,00 - 60.000,00 = 25.000,00
pis (1,65%) = 412,50
cofins (7,6%) = 1.912,50

Agradeço a atenção.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 14:38

Boa terde, Antonio Eedaurdo P Coelho


Embora sua dúvida, apesar de incompleta, seja própria da sala de "Legislação Federal", indico um importante tutorial desenvolvido pelo site da Receita Federal: clique aqui.

Caso as dúvidas persistam após a análise deste assunto que indiquei, questione novamente, preferencialmente na sala adequada.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
N. Bruno

N. Bruno

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 08:59

Bom dia Ricardo!!

Mesmo tardio, venho agradecer a atenção do colega.
Estou me dedicando ao aprofundamento nas áreas contábil/fiscal e encontrei aqui um ponto de partida e aprimoramento, então passei a ser um visitante frequente deste Forum que sem dúvida nenhuma prima pela qualidade de toda a equipe que colabora com todos que recorrem a este site, além dos demais participantes que acabam por valorizar a profissão contábil.

Um grande abraço

Att.

Nelson Bruno
[email protected]

(A salvação vem do Senhor; sobre o teu povo seja a tua bênção. Sl 3.8)

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