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Comissão sobre vendas

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2008 | 08:32

Bom dia Sandra,

Um vendedor pode trabalhar para uma empresa como representante comercial, neste caso ele obrigatoriamente seria pessoa jurídica com registro no Conselho Regional da categoria e emitiria notas fiscais de prestação de serviços para sua empresa por ocasião das vendas efetuadas e comissão dobre as mesmas. Poderia atuar como autônomo, registrando-se na Prefeitura local e recolhento seus impostos e taxas para a mesma, onde sua comissão seria paga ao autônomo com suas devidas retenções de IR e INSS. Para obter maiores detalhes pesquise mais no Fórum que encontrará tópicos que falam à respeito.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Sandra de Souza das Dores Porfiro Figueira

Sandra de Souza das Dores Porfiro Figueira

Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente Administrativo Financeiro
há 16 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 10:49

Bom Dia.
Obrigada pela resposta, mas o caso é um pouco diferente, na verdade trata-se de uma empresa(parceira), não sei exatamente a razão, mas essa empresa não quer ou não pode fornecer nota fiscal, por esse pagamento de comissão, declaro que não houve facilitações de nenhuma espécie e muito menos qualquer tipo de suborno, ocorreu apenas uma ajuda com indicação para gerar a venda.Houve acordo de cavalheiros entre os proprietários que haveria uma comissão por essa venda. Diante desses fatos qual a melhor maneira de resolver
esse caso.
Muito obrigada!

Sandra

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 11:18

Bom dia Sandra,

De qualquer forma, esta empresa em questão está sonegando impostos, agora você e sua empresa precisam ver se afetará ou não a sua empresa. Para efeitos fiscais e contábeis, tudo que você lançar precisa de documento hábil, e pagar um serviço sem ter este documento implicará em prejuízo para a sua empresa.

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GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 13:41

Boa tarde,

Olha, você terá que recolher os impostos e contribuições relativos ao serviço tomado de uma pessoa física, 20% de INSS e também o ISS sobre a prestação dos serviços.

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