Alexandre.
O termo back to back é utilizado para expressar a realização de operação triangular de compra e venda na qual uma empresa estabelecida no Brasil compra determinado produto no exterior para vendê-lo a um terceiro também localizado no exterior, sem que o bem transacionado circule fisicamente pelo território nacional.
Nesse tipo de operação, o comando do negócio é de uma empresa localizada no Brasil, que deve realizar o pagamento à empresa situada no exterior pela compra efetuada, sob autorização do Banco Central, e receber os correspondentes valores pela venda.
Esse procedimento não pode ser caracterizado como vinculado às rotinas normais de exportação ou importação, figurando a empresa brasileira como mera compradora-pagadora e vendedora-recebedora.
Trata-se de operação financeira, uma vez que a legislação que rege esse tipo de operação não exige a emissão dos documentos usuais de comércio exterior (Registro de Entrada, Declaração de Importação e Nota Fiscal), limitando-se a entrada e saída (circulação) de moeda estrangeira.
Embora essa não seja uma operação de intermediação de negócios pura, em que a receita se revela pela comissão recebida, considerando que o comprador efetuará o pagamento à pessoa jurídica intermediadora para posterior repasse ao vendedor, contabilmente, sugerimos os seguintes lançamentos:
1. Pelo recebimento da venda:
D - Caixa ou Bancos conta Movimento (AC)
C - Obrigações com Terceiros no Exterior (PC)
2. Pela apropriação da receita pela prestação de
serviço de intermediação:
D - Clientes no Exterior (AC)
C - Receita de Prestação de Serviços (CR)
3. Pela remessa ao vendedor:
D - Obrigações com Terceiros no Exterior (PC)
C - Clientes no Exterior (AC)
C - Bancos conta Movimento (AC)