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depreciação de veiculo

André Controller

André Controller

Prata DIVISÃO 2 , Controller
há 16 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2008 | 09:54

Bom dia.

O prazo de vida útil admissível para fins de depreciação de bem adquirido USADO é o maior dentre os seguintes (RIR/1999, art. 311):

1 - metade do prazo de vida útil admissível para o bem adquirido novo;
2 - restante da vida útil do bem, considerada esta em relação à primeira instalação ou utilização desse bem.

AMS
Elisabete de Souza Santana Alves

Elisabete de Souza Santana Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 09:34

Ola gostaria de uma ajuda, pois tenho veiculos que foram vendidos porem nao foram baixados do ativo imobilizado e tambem alguns moveis e utensilios em resumo tenho alguns bens nao baixados. Por favor como poderia efetuar estas baixas contabilmente ?
Grato
Bete

Aldo Cesar Falkembach

Aldo Cesar Falkembach

Bronze DIVISÃO 5 , Auditor(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 10:30

Bom Dia Elisabete.
Normalmente as baixas do ativo permanente ocorrem por alienação ou obsolescência.
D- Resultado da Alienação (Resultados N/Operacionais)
C- Ativo Permanente.
D- Depreciações Acumuladas
C- Resultado da Alienação.
O valor efetivamente recebido:
D- Caixa ou Bancos.
C- Resultado da Alienação.
Se as baixas deveriam ocorrer em exercícios anteriores e a sua empresa é tributada pelo lucro real, terá que registrar da seguinte forma:
D- Ajustes de Exercícios Anteriores.
C- Ativo Permanente.
Lembre-se que se nos exercícios de competência a sua empresa apurou prejuízo fiscal, o mesmo tratamento deverá ser dispensado aos ajustes. (Controlar na Parte B do Lalur).
Se o resultado foi positivo, houve um pagamento de IRPJ e CSLL a maior, se porventura o bem não estava totalmente depreciado. Se o bem estava totalmente depreciado o valor da venda foi tributado corretamente.

Quanto a ser facultativo o registro da depreciação, observe os seguintes comentários.
Respeitados os limites mínimos de tempo e máximo de taxas, o registro do desgaste dos bens, traduzidos pela depreciação, sob o aspecto fiscal é facultado aos contribuintes.

Entretanto, se porventura a empresa optar pela não contabilização ou utilizar-se de taxas inferiores às permitidas, tais valores não poderão ser recuperados no exercício seguinte, mediante adoção de taxas acima dos limites fixados pela legislação.

Embora sob o ponto de vista fiscal o registro das depreciações seja facultativo, lembre-se que quanto ao aspecto contábil a falta de contabilização desta, fere os princípios da "Oportunidade" que se refere simultaneamente a tempestividade e a integridade do registro do patrimônio e suas mutações, e da "Competência", que é resultado da observância do princípio da Oportunidade, além de ser motivo suficiente para a emissão de "Parecer com Ressalva ou Adverso por práticas contábeis inadequadas", de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade número 830/1998, a qual aprovou a NBC T 11 - IT 05.

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