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Multa administrativa - responsabilidade do Contador

RAIMUNDO BENTO DOS SANTOS

Raimundo Bento dos Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 10:52

Bom dia amigos contadores. Uma funcionária de meu escritório deixou de informar algumas notas fiscais no Sef aqui em Pernambuco. A empresa foi fiscalizada e autuada por isso. O empresário está cobrando do escritório o valor correspondente. Como se sabe, dentro do valor cobrado pela sefaz estão: o imposto (obrigação principal), multa (200%) e juros.
Em meu entendimento tenho que ressarcir à empresa somente o valor correspondente a multa e aos juros.
Alguém pode me confirmar ou não se estou correto?

Raimundo Bento
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 11:37

Bom dia Raimundo

Seu entendimento está correto.

Não cabe ao contador o pagamento dos impostos da empresa que é devido única e exclusivamente por ela. Isto porque se a obrigação acessória tivesse sido cumprida, a empresa deveria ter pago o imposto normalmente.

Ao contador, neste caso, cabe o pagamento da multa e dos juros sobre a obrigação acessória que não foi cumprida, cuja responsabilidade é dele.

...

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