Hs Contabilidade Digital
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia, Gilberto
Concordo com você, mas a nota da locadora não poderá ser em nome da empresa A. Entrei em contato com a Prefeitura daqui de Salvador/BA e o fiscal me disse que se ficar comprovado que esse dinheiro que entrou na empresa se trata de um reembolso não será autuado. Então pensei em fazer um recibo para empresa A.
Penso que não existe uma forma legal para reembolso de custos com obras, sendo a NF em nome da construtora e não da contratante.