Jaqueline ,
Em todas demonstrações incluindo os termos devem ser assinadas pelo contador e pela administração da empresa.
Base:
Instrução Normativa Diretoria do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI nº 11 de 05.12.2013
Art. 4ºNo Diário serão lançadas as demonstrações contábeis, devendo:
I - no caso de livro em papel, serem assinadas pelas pessoas físicas a quem os atos constitutivos ou atos específicos atribuírem tal poder e pelo contador ou técnico em contabilidade legalmente habilitado;
II - em se tratando de livro digital, as assinaturas digitais das pessoas acima citadas, nele lançadas, serão efetuadas utilizando-se de certificado digital, de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e suprem as exigências do inciso anterior, e, ainda, quando couber identificação de auditores independentes e o registro na CVM (art. 3º da Lei Federal 11.638, de 2007);
Sds.
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES