FÓRUM CONTÁBEIS
CONTABILIDADE
Incidência de imposto sobre o valor de aviso prévio indeniza
Juliane Menezes Denadai
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 11:14
Bom dia,
Quando é feita a rescisão do contrato de trabalho a pedido do empregado e não ira cumprir o aviso prévio, o empregador indeniza esse mês não trabalhado.
Na contabilidade é lançado como: "OUTRAS RECEITAS NÃO OPERACIONAIS".
Peguenta: esse valor incide IRPJ E CSLL, empresa é do presumido.
att.
Juliane Denadai
Valdemiro Gencio
Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 13:55
Juliane Denadai,
Sim você pode lançar como Outras Receitas esta correto, mas também pode lançar a crédito no grupo despesas salariais.
Att.
Valdemiro Gencio
Juliane Menezes Denadai
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 14:48
Boa tarde,
Obrigada pelo retorno.
Gostaria de saber também, se eu lançar a credito na conta de "OUTRAS RECEITAS NÃO OPERACIONAL" incide os imposto de IRPJ e CSLL sobre esse valor? A empresa é do PRESUMIDO.
Valdemiro Gencio
Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 15:14
Juliane,
Não estou bem por dento no fechamento final de balanços e apuração IRPJ e CSLL, mas acredito que vai sim fazer parte do calculo. Recomendo que faça a pergunta na sala de legislaçao federal.
Abraço.
Juliane Menezes Denadai
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 16:00
Obrigada,
Sr.Valdemiro pela atenção, realizei a mesma pergunta na outra sala, conforme orientação estou aguardando.