x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 921

Escrituração de doação em $ para uma ONG

Renata Lima Baia

Renata Lima Baia

Bronze DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 16:19

Boa tarde,

Gostaria de saber qual documento é permitido contabilmente para escriturar uma doação que será feita para uma ONG? Para este caso posso aceitar um recibo ou nota de débito?

Qual é a finalidade de se emitir uma nota de débito?

Obrigada,

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 16:52

Renata

Qualquer documento que comprove a doação é hábil para escriturá-la

O ideal na minha opinião é escriturar pela nota de débito, pois a mesma "dá um ar" de regime de competência na contabilidade

Quando você usa apenas recibos dá a impressão que você contabiliza a doação só quando recebe e sua contabilidade pode ser questionada nos orgaos reguladores.

Resumindo. Tente fazer pelo menos para as doações mais altas um contrato ou uma nota de débito e procure contabilizar pelo regime de competência , pois, além de ser a forma correta, passará mais segurança para os usuários da contabilidade.

Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
Renata Lima Baia

Renata Lima Baia

Bronze DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 09:09

Bom Dia Rodrigo,

Obrigada pelo retorno mas vc teria algum material que fale sobre a finalidade da nota de débito?

Porque tenho o mesmo entendimento que vc, porém estou sendo questionada que a nota de débito só deve ser utilizada quando há uma obrigação que nasceu primeiramente pela outra parte, porém como este não é o caso porque estamos fazendo uma doação e sendo assim nasceu a obrigação de nossa parte, há o entendimento que a nota de débito não deve ser utilizada porque a lógica dela é mais voltada para recuperação de despesa, entendeu?

Mais uma vez obrigada,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade