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Reembolso de curso a funcionários quando o prestador do serv

Renata Lima Baia

Renata Lima Baia

Bronze DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 16:41

Boa Tarde,

Gostaria de saber como proceder para fazer um reembolso de um curso de línguas para um funcionário que apresenta apenas um comprovante de transferência que ele pagou para um prestador de serviço que é pessoa física?

O ideal seria fazer o reembolso via reembolso de despesa ou passar na folha? Corro o risco de um processo trabalhista por o funcionário entender que este valor deve ser agregado ao salário dele mesmo o valor sendo baixo?

Qual é a forma mais correta para que eu não tenha implicação em relação a escrituração contábil?

Obrigada,



Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 08:44

Renata,

O curso que foi pago, a empresa que pagou descontado da folha do funcionário? Ou ele pagou a parte?


"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 08:59

Renata,

Se ele pagou a parte não tem o porque de descontar em folha, agora se o curso fosse descontado em folha ai sim teria de fazer a "reversão de saldo" na conta.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Renata Lima Baia

Renata Lima Baia

Bronze DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 09:16

Olá Kalil,

Quando falo de passar na folha não seria para descontar em folha mas sim reembolsá-lo, afinal ele pagou o curso e agora estamos procurando a maneira correta de reembolsá-lo e por isso pergunto:

Qual é a maneira correta?

Reembolsar em folha ou via relatório de despesa?

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 09:26

Renata,

Como dito o reembolso será para sua empresa uma despesa a ser paga, pois curso é por meio de contrato a parte e não uma operação interna da empresa.
Novamente digo, deverá ser reembolsado por ocasião de relatório de despesas.
O tratamento contábil desta operação é similar ao de reembolso de despesas empresa x funcionário.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
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Vitória/ES

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