Tânia
Primeiramente vale ressaltar que este mercado de associação de proteção veicular é novo e muito se tem a discutir a forma de contabilizar algumas contas especificas. Como atuo a mais de 10 anos com este segmento na parte jurídica, tornou-se indispensável que atuássemos também na contabilidade de proteção veicular, ou melhor dizendo, contabilidade do terceiro setor (proteção veicular).
Respondendo sua pergunta, tendo em vista que os valores recebidos dos associados a titulo de mensalidade são para custear os eventos e sinistros que vier a ocorrer com seus veículos, o ideal seria constituição de fundos nas contas patrimoniais adotando o critério de Contabilização Segregada Receitas Vinculadas (Restritas). Dessa forma todos os recebimentos dos Associados serão registrados em uma conta no Passivo à contrapartida será no Ativo em uma conta que será vinculada ao Fundo constituído no Passivo. Na medida que forem ocorrendo os sinistros o Fundo será baixado, com os devidos lançamentos, vale ressaltar que os valores baixados deverão ser registrados nas contas de resultados (receita e despesa) simultaneamente.
Levando em consideração as despesas administrativas da Associação, o ideal seria a definição de uma Taxa de Administração, dessa forma seria definido um percentual para ser aplicado no montante recebido mensalmente dos associados, sendo reconhecido como Receita de Administração para custear as Despesas Administrativas.
Saliento que para utilização do critério exposto acima é necessária a Aprovação dos Associados registrado em Ata e se possível no Estatuto evitando assim futuros questionamentos.
Graduado em Contabilidade pelo Centro Universitário UNA, Contador registrado no CRC/MG , Graduando em Direito pelo centro universitário Newton Paiva, advogado registrado sob OAB/MG é especialista em Pericias Judiciais registrado no Aspejudi/MG.