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Contabilidade 3º Setor - Associação

Tânia Maria de Oliveira

Tânia Maria de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Analista
há 9 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 08:27

Bom dia estou precisando de orientações de como escriturar os valores referentes as mensalidades de associados, pois estou escriturando uma Associação de Proteção Veicular onde todo mês os associados pagam um boleto referente a mensalidade, minha dúvida é a seguinte os recebimentos dos referidos boletos devo lançar o valor total em receita, ou devo criar uma conta no Passivo onde os referidos valores serão lançados a título de créditos de Associados e de acordo com que foram ocorrendo os eventos e sinistros relacionados a proteção dos veículos dos associados vou baixando a referida conta neste caso só lançaria como receita a Taxa de Administração que foi definida pela Associação para custear as despesas administrativas. Qual das duas opções seria mais viável para escrituração de uma Associação de Proteção Veicular?


Atenciosamente,

Tânia

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 06:50

Bom dia Tania.

Seria interessante você explicar melhor como funciona este contrato com os associados, para que possamos lhe orientar melhor.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Cassiano Gabriel de Oliveira Silva

Cassiano Gabriel de Oliveira Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 22:33

Tânia

Primeiramente vale ressaltar que este mercado de associação de proteção veicular é novo e muito se tem a discutir a forma de contabilizar algumas contas especificas. Como atuo a mais de 10 anos com este segmento na parte jurídica, tornou-se indispensável que atuássemos também na contabilidade de proteção veicular, ou melhor dizendo, contabilidade do terceiro setor (proteção veicular).

Respondendo sua pergunta, tendo em vista que os valores recebidos dos associados a titulo de mensalidade são para custear os eventos e sinistros que vier a ocorrer com seus veículos, o ideal seria constituição de fundos nas contas patrimoniais adotando o critério de Contabilização Segregada Receitas Vinculadas (Restritas). Dessa forma todos os recebimentos dos Associados serão registrados em uma conta no Passivo à contrapartida será no Ativo em uma conta que será vinculada ao Fundo constituído no Passivo. Na medida que forem ocorrendo os sinistros o Fundo será baixado, com os devidos lançamentos, vale ressaltar que os valores baixados deverão ser registrados nas contas de resultados (receita e despesa) simultaneamente.

Levando em consideração as despesas administrativas da Associação, o ideal seria a definição de uma Taxa de Administração, dessa forma seria definido um percentual para ser aplicado no montante recebido mensalmente dos associados, sendo reconhecido como Receita de Administração para custear as Despesas Administrativas.

Saliento que para utilização do critério exposto acima é necessária a Aprovação dos Associados registrado em Ata e se possível no Estatuto evitando assim futuros questionamentos.

Graduado em Contabilidade pelo Centro Universitário UNA, Contador registrado no CRC/MG , Graduando em Direito pelo centro universitário Newton Paiva, advogado registrado sob OAB/MG é especialista em Pericias Judiciais registrado no Aspejudi/MG.

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