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Lucro Arbritado

MARCOS SANTELLI

Marcos Santelli

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2008 | 09:33

Ola estou com uma duvida sobre o lucro arbritado, tem um posto de gasolina que esta pelo lucro real e foi notificada pela Receita Federal por não apresentar o DIPJ 2006, no entanto a Receita pedio para apresentar o livros fiscais e contabeis, mas como era de outro escritorio essa empresa não tem esses livros o contador anterior não os registrou e nem os contabilizou, estou ciente que vou te que fazer todo o serviço, mas minha duvida e o seguinte essa empresa so pelo fato de não ter apresentado ainda esses livros e de ter deixado de apresentar o DIPJ tera que recolher seus tributos pelo arbritado ou so pode ser recolhido pelo lucro arbritado apos lançamento de oficio pela receita federal.

Claudio Ruffino
Moderador

Claudio Ruffino

Membro Club Moderador , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 10:59

Marcos Santelli.

Sua pergunta esta pouco confusa, pelo que não se se sabe se o fiscal arbitrou um valor a ser recolhido como alto de infração, ou se voce deseja saber como funciona a modalidade de recolhimento pelo lucro arbitrado.

Proponha de forma mais clara, objetiva e concisa sua questão que certamente o amigo não ficará sem respostas.

Sds.

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