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Empresa utilizou meu CNPJ para compras sem meu conhecimento!

Ludovico Neto

Ludovico Neto

Iniciante DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Sábado | 7 novembro 2015 | 15:35

Boa tarde.

Meu nome é Ludovico, tenho uma empresa do ramo construção civil e descobri há alguns dias que um depósito de construção utilizou meu CNPJ para comprar durante todo o ano de 2014 mercadorias. Minha empresa é tributada no Lucro Presumido, gostaria de auxilio de vocês para saber como calcular os impostos devidos e o que posso cobrar haja visto que os proprietários do Depósito já se propuseram a pagar todos os custos causados pelo seu ato fraudulento. Meu contador levantou um valor, no entanto gostaria de saber mais sobre o assunto e somar mais informações para montar o documento oficial de cobrança. Peço que me ajudem sobre o assunto.

* Caso saibam de leis que tratam sobre esse assunto me informem (tratando sobre o ato fraudulento e sobre a correção do ato).

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 06:54

Bom dia Sr Ludovico Neto.

Se eles somente compraram as mercadorias, em principio, não haveriam impostos salvo se estas compras envolveram operações de Substituição Tributária (ST).

O ideal seria levantar as NFs que foram emitidas e entregar ao contador do sr.


E uma consultoria jurídica também seria ideal para levantar outros questionamentos.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 07:27

Bom dia Ludovico!

No seu caso, auxiliado por um bom advogado, não é apenas o ressarcimento de valores ou custos que essas aquisições devam ser repostas, mas também cabe perfeitamente uma ação judicial de indenização por ato fraudulento e criminoso.

Não se pode comprar coisas em nome de outrem, sem a sua devida AUTORIZAÇÃO, isso constitui CRIME e é passível até de prisão, caso consiga a comprovação do ato.

quem vendeu também poderá ser responsabilizado, pois ele falhou em não pesquisar sobre quem realmente a empresa que está adquirindo mercadorias poderia efetuar compras, mas esse já é um campo um pouco mais difícil, pois se as compras forem à vista não teria como eles pesquisarem, mas se foram a prazo, poderiam sim, pois para vender a prazo, há sempre um cadastro, uma pesquisa sobre a empresa compradora...



Sds

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Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 08:13

Bom dia Ludovico,

Vá imediatamente a delegacia e denuncie o caso, caso tenha como comprovar, pois denunciar um crime sem ter como prová-lo é também crime.

Mais para frente caso haja alguma ação fiscal, cobrança ou algum outro transtorno, o registro da ocorrência irá lhe respaldar.

Não cabe ação civil por nenhum tipo de dano, seja material, moral ou à imagem da sua empresa, se não houver inadimplência e ou restrições à crédito.

Forte abraço.

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