Bom dia, para a empresa que recebeu os juros, trata-se de receita financeira (visto que tratando-se de uma empresa de representação comercial, não terá esta atividade como objetivo social). Essas receitas financeiras serão tributadas conforme o regime tributário da empresa.
- Simples Nacional: não tributa e o IRF é tratado como exclusivo na fonte;
- Lucro Presumido ou Arbitrado: inclui 100% na base trimestral do IRPJ e CSLL e aproveita o IRF;
- Lucro Real: tributa Pis e Cofins (0,65% e 4%) e entra na base de tributação do IRPJ e CSLL, caso empresa apresente lucro.
Para a empresa que pagou os juros, devem ser lançados como despesa financeira. Lembro que sobre os pagamentos de juros de mútuo incide IRF, conforme alíquotas escalonadas.