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Fechamento do livro diário

Érica

Érica

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 15:47

Pessoal, boa tarde.
Eu estou efetuando o fechamento de uma empresa tributada pelo SIMPLES Nacional ref. ano 2014 e estou com dúvida referente ao fechamento do livro diário para que seja registrado na junta comercial do RJ.
Eu elaborei os fechamentos da seguinte forma: Coloquei sequencialmente nos fechamentos o termo de responsabilidade expedido pelo CFC, plano de contas simplificado, notas explicativas, d.r.e, demonstração dos lucros e prejuízos acumulados.
Está correto eu encadernar o livro com todos esses demonstrativos e finalizar a última página na ordem sequencial de imprensão para que seja registrado na Junta Comercial dessa forma, com todos esses demonstrativos? pode ser feito ? Como vocês fazem os fechamentos para ME e EPP? Desde já agradeço a ajuda.

Karina dos Reis Farias

Karina dos Reis Farias

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 10:11

Não sei aí no Rio, mas aqui no Espírito Santo fechamos o Diário das micro e pequenas empresas (Simples Nacional e Lucro Presumido ME que, por conta da atividade econômica, não são beneficiárias do Simples) na seguinte ordem:

Termo de Abertura;
Diário;
Balanço Patrimonial;
DRE;
Notas Explicativas;
Carta de Responsabilidade
Termo de Encerramento.

Essa é a orientação do ITG 1.000, na qual aplicamos por aqui. Não encadernamos Plano de Contas Simplificado e nem Balancete, por ausência de orientação no ITG 1.000.

O conjunto completo, ou seja, além do descrito acima ainda DFC e o DMPS somente para as empresas de lucros real e para as imunes e isentas.

Espero ter ajudado.

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