x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 0

acessos 2.926

Absorção prejuízo pelo sócio

ELISIA CHAVES

Elisia Chaves

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 10:42

No contrato social de uma sociedade ltda,consta previsão distribuição lucros aos sócios e absorção de prejuízos contábeis que será debitado a cada sócio da empresa no caso de apuração de prejuízos contábeis.A empresa apurou prejuízos contábeis,pretendemos fazer o seguinte lançamento contábil débito: Conta corrente dos sócios ou títulos a receber(ativo circulante–subgrupo créditos a receber) /crédito (-)prejuízos contábeis acumulados(conta contábil do patrimônio líquido)Dúvidas:A empresa poderá implementar o procedimento acima mencionado,ou seja, os sócios poderão absorver os prejuízos contábeis e a empresa poderá contabilizar esses prejuízos a débito em conta corrente dos sócios?Tais procedimentos surgirão reflexos tributários na pessoa juridica ou fisica?A mesma esta em processo de baixa e é optante simples.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade