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CONTA CORRENTE DO SOCIO

Paulo Fernandes

Paulo Fernandes

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2008 | 23:47

Gostaria que alguem me ajudasse. O contador anterior usava a conta contábil "conta corrente do sócio" (AC) para registrar os pagamentos pessoais do sócio e tb as retiradas que ele fazia, da seguinte forma: D - CC Sócio / C - Banco Real. No final do mês, ele fazia um lançamento com histórico "PG DISTR. LUCRO MES XX com o lanç.: D - Lucros Acumulados / C - CC Sócio (para cobrir os gastos). Isso tá certo? A distrib. Lucros não teria que ser numa conta do PC? Não pode dar problema confundir a contab. da empresa com a do sócio? Como ele está com medo do FISCO, eu tinha falado que isso pode dar problema, pq apesar de ter dado lucro, aparece pgtos. de luz, telefone, clube, etc tudo dele e pode ser que o FISCO entenda que isso é pro-labore indireto. Estou certo? Desde já agradeço a quem puder me orientar. Abraços.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2008 | 16:44

Paulo Fernandes


Pela minha singela opinião estas técnicas contábeis não são aceitáveis porque em parte estão sendo infringidos os Princípios Fundamentais de Contabilidade, sobretudo o Princípio de Entidade, que separa o patrimônio da empresa do patrimônio de seus dirigentes.

O simples fato de "a torto e a direito" um de seus dirigentes fazer constantes retiradas e também tendo suas contas particulares pagas diretamente pela empresa, já seria um prato cheio para um fiscal tributário.

Particularmente, dentre as empresas que cuido, principalmente as de prestação de serviços, fecho um Balanço Patrimonial por mês e imediatamente distribuo os lucros e seus sócios não têm uma "conta corrente".

Seria subjetivo demais a um sócio entregar quantias antecipadamente sem saber se um certo período será lucrativo ou não. Os lucros só são auferidos quando são contabilmente apurados. Pode ocorrer que em um determinado mês o sócio faça mais retiradas que o efetivo lucro.

Neste seu caso seria bem ponderado se você distribuísse os lucros apurados somente no último dia do mês e contabilmente comprovado, desta maneira deixando de fazer "retiradas antecipadas diárias" ao bel-prazer do corpo dirigente. Repito que este fato desvirtua os conceitos.

Nota:
Nesta opinião não citei fontes legais por tratar-se de um ponto de vista particular, embora todos estes argumentos estejam balisados por determinações legais que por ora deixo de identificar.

Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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