Juliana ,
Por nada.
Sim, a contabilidade deve ser escriturada independentemente do regime ou se possui I.E. ou não, porém sendo opcional pela escrituração simples ou completa.
A lei em si diz que é obrigatório ter o livro diário contendo TODAS informações que ocorrem na empresa, além de ser uma questão ética e responsável está nos princípios contábeis e normas.
E concordo totalmente com o colega Everton rsrs
Portal do CFC: clique aqui
Toda entidade está obrigada a registrar o LIvro Diário?
Resposta: A obrigatoriedade de registro do Livro Diári o está prevista no item 10, letra b, da ITG 2000, aprovada pela Resolução CFC nº 1.330/11, não havendo em nossa legislação nenhuma exceção. Está prevista também no Novo Código Civil Brasileiro, em seus arts. 1.180 e 1.181. Sugere-se também consultar a Instrução Normativa nº 107, de 23 de maio de 2008, do DNRC – Departamento Nacional de Registro do Comércio, que trata de outras formalidades de registro do Livro Diário na Junta Comercial.
Espero ter contribuído.
Att.
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES