Bom dia,
Sou formado em Administração de Empresas; e possuo algumas dúvidas quanto ao tema Contabilidade de Condomínios, que apresento através deste site que percebo reunir diversos profissionais e estudiosos das Ciências Contábeis, Percebo certa complexidade e até controvérsias quanto ao tema. Para fins de contabilização e demonstração dos resultados, vejo o condomínio ser equiparado à uma "entidade sem fins lucrativos", porém desobrigado de contabilidade.
O site do Conselho Federal de Contabilidade traz a seguinte resposta relacionada à "Escrituração Contábil para Condomínios":
"Não há norma contábil editada pelo CFC que discipline, especificamente, sobre contabilidade de Condomínios.
Caso a administração do Condomínio opte por fazer a contabilidade, devem ser obedecidos os princípios contábeis aplicáveis a todas a entidades, em especial os previstos na ITG 2002 – Entidade Sem Finalidade de Lucros, aprovada pela Resolução CFC nº 1.409/12."
Percebo inconsistências na contabilidade do meu condomínio, pois o demonstrativo de resultados contém despensas relacionadas especificamente à Reparos e Manutenção de Elevadores lançadas em uma conta denominada "Despesas Administrativas, sob a classificação: "Reembolso de Despesas Administrativas", com base na assunção de que o síndico pagou tais gastos do próprio bolso e solicita reembolso. (?!)
Tenho interesse em analisar a evolução dos gastos do condomínio por rubrica (separar por áreas de interesse e saber como se comportam determinados gastos; suas evoluções e tendências), mas torna-se um "trabalho Hercúleo" segregar os gastos por rubrica, sendo que há uma administradora de imóveis sendo paga para isto, mas aparentemente não o faz adequadamente.
Agradeço os seguintes esclarecimentos:
1) O "Demonstrativo de Resultados" deve seguir as mesmas regras de um "Balanço Patrimonial", ainda que reconhecido o enquadramento de um condomínio enquanto "comparado à condição de entidade filantrópica" ?
2) Uma vez que o CFC estabelece que uma vez iniciada a rotina de escrituração e demonstração da contabilidade do condomínio, esta deva ser norteada pelas normas estabelecidas por aquele conselho de classe, não seria obrigatório tê-los assinados por um contador devidamente credenciado ?
Obrigado,
Gustavo E. Santo Jr