
Ana Maria Fernandes Santos
Prata DIVISÃO 2 , Analista TributosBoa tarde Pessoal!
Estou com uma dúvida sobre comodato: Somos uma engarrafadora de Bebidas, vendemos aqui refrigerantes de um litro de garrafas de vidro.
Alguém poderia me esclarecer se podemos colocar essas garrafas em contrato de comodato para os clientes ? Será que podemos tratar essas garrafas que compramos prontas para envasar como bem do ativo e enviar como comodato?
Att,
Ana Maria Fernandes