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Comodato de Garrafas de Refrigerantes

ANA MARIA FERNANDES SANTOS

Ana Maria Fernandes Santos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 9 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 14:55

Boa tarde Pessoal!

Estou com uma dúvida sobre comodato: Somos uma engarrafadora de Bebidas, vendemos aqui refrigerantes de um litro de garrafas de vidro.
Alguém poderia me esclarecer se podemos colocar essas garrafas em contrato de comodato para os clientes ? Será que podemos tratar essas garrafas que compramos prontas para envasar como bem do ativo e enviar como comodato?

Att,

Ana Maria Fernandes

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 08:19

Ana Maria,

Pode sim, penso eu que as garrafas retornam para o seu estabelecimento correto? E a venda só é dada pelos refrigerantes, então ora temos um bem de comodato, sendo eles as garrafas.


Sds.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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